RESOLUÇÃO 44/2012
Remaneja o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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RESOLUÇÃO 44/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-07-23T00:00:00Z Português Remaneja o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00044 DE 13 DE JULHO DE 2012. Remaneja o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que é meta desta gestão o alinhamento entre as áreas administrativas do Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. CONSIDERANDO a existência neste Tribunal do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. CONSIDERANDO que a atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro ganhará maior efetividade caso fique vinculado ao referido Núcleo, eis que os expedientes atinentes à conciliação podem tramitar de maneira ainda mais ágil e simplificada, notadamente tendo em vista a proximidade física entre este Tribunal e o Foro situado a Avenida Rio Branco. RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Remanejar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Resolução nº 19, de 24 de maio de 2011, e respectivas funções comissionadas, para este Tribunal. Parag. único. O Centro ficará subordinado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Art. 2º. Ficam transferidas para o Tribunal, conforme disposto no art. 1º, 1 (uma) função comissionada de Supervisor, FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-4, e 3 (três) funções comissionadas FC-1. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente REMANEJAMENTO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) TRF - 2. REGIÃO SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRANSFERÊNCIA FUNÇÃO COMISSIONADA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57612 |
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