PORTARIA 250/2012
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e considerando o deferimento do pedido de indenização de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 2º período aquisitivo 2009/2010, conforme consta nos autos do processo admin...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e considerando o deferimento do pedido de indenização de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 2º período aquisitivo 2009/2010, conforme consta nos autos do processo administrativo nº T2-PES-2012/00129, RESOLVE retificar a portaria nº T2-PTC-2012/00244, que alterou, a pedido, a Portaria nº T2-PTC-2011/00010, desta Corregedoria-Regional, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto do 5º Juizado Especial Federal do Rio de
Janeiro/RJ, Dr. ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, para incluir as férias referentes ao 1º período aquisitivo 2011/2012, que serão fruídas de 20.11 a 19.12.2012, para fazer constar "2º período aquisitivo 2010/2011" onde se lê "2º período aquisitivo 2009/2010".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES |
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