| Resumo: |
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal, relativos à cobrança de créditos do CONSTRUCARD, a ser realizado no dia 07 de agosto de 2012, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL – vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizado na Avenida Rio Branco nº 243, 11º andar –
Anexo I, - Cinelândia – Rio de Janeiro - RJ.
II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designada em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão quando eventuais urgências sob
jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no dia 07 agosto de 2012, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal:
- Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ
- Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
- Juíza Federal Substituta MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRA
- Juiz Federal Substituto MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Desembargador Federal
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
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