ATO 376/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00551, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora DELMA ROCHA DE ALMEIDA REGO LIMA, Analista Judiciário, C...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling ATO 376/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-08-03T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00551, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora DELMA ROCHA DE ALMEIDA REGO LIMA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ANALISTA JUDICIÁRIO DELMA ROCHA DE ALMEIDA REGO LIMA PROVENTOS INTEGRAIS INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57703
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Presidência (2. Região)
ATO 376/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00551, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora DELMA ROCHA DE ALMEIDA REGO LIMA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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