ATO 406/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, T2-PES-2012/01038, RESOL...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling ATO 406/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-08-08T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, T2-PES-2012/01038, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, a partir de 20.08.2012, o MM. Juiz Federal, Dr. BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, do 1º Juizado Especial Federal/ES, para a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente REMOÇÃO A PEDIDO JUIZ FEDERAL BOAVENTURA JOÃO ANDRADE TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57782
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ATO 406/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, T2-PES-2012/01038, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, a partir de 20.08.2012, o MM. Juiz Federal, Dr. BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, do 1º Juizado Especial Federal/ES, para a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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