ATO 30/2012
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o rece...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
2012
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ATO 30/2012 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012-08-09T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no dia 14 de agosto de 2012, no 01º Juizado Especial Federal de Niterói, localizado na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 – 5º andar – Centro - Niterói. II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, as Juízas Federais abaixo relacionadas para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juíza Federal ANDREA DE LUCA VITAGLIANO - Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ - Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) JUIZADO ESPECIAL NITERÓI (RJ) CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ANDREA DE LUCA VITAGLIANO ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57800 |
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AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) JUIZADO ESPECIAL NITERÓI (RJ) CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ANDREA DE LUCA VITAGLIANO ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO ATO 30/2012 |
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O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no dia 14 de agosto de 2012, no 01º Juizado Especial Federal de Niterói, localizado na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 – 5º andar – Centro - Niterói.
II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, as Juízas Federais abaixo relacionadas para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar:
- Juíza Federal ANDREA DE LUCA VITAGLIANO
- Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ
- Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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