RESOLUÇÃO 68/2012

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling RESOLUÇÃO 68/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-08-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00068 DE 07 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa e suas Funções Comissionadas; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Eg. Plenário : Art. 1º. Alterar a denominação da Assessoria Técnica da STI para Subsecretaria de Gestão Regional de TI, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 2º. Deslocar a Seção de Planejamento de TI da subordinação direta da Secretaria de Tecnologia da Informação para a Subsecretaria de Gestão Regional de TI. Art. 3º. Deslocar o Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais da subordinação direta da Secretaria de Tecnologia da Informação para a Subsecretaria de Gestão Regional de TI. Art. 4º. Deslocar a Seção de Acompanhamento de Aquisições da subordinação direta da Secretaria de Tecnologia da Informação para a Subsecretaria de Gestão Regional de TI. Art. 5º. Deslocar a Seção de Segurança da Informação da subordinação direta da Secretaria de Tecnologia da Informação para a Subsecretaria de Gestão Regional de TI. Art. 6º. Deslocar o Núcleo de Estatística da subordinação direta da Secretaria de Tecnologia da Informação para a Subsecretaria de Gestão Regional de TI. Art. 7º. Alterar a denominação de duas Funções Comissionadas de Assistente V (FC-05) da Secretaria de Tecnologia da Informação para denominação de Supervisor, a fim de atender aos servidores que ficarão responsáveis pela Seções criadas nos próximos artigos. Art. 8º. Criar a Seção de Requisitos subordinada ao Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais. Art. 9º. Criar a Seção de Gerência de Versões subordinada ao Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais. Art. 10. A Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal passa a ter a seguinte estrutura: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 - Seção de Apoio Administrativo 2 - Subsecretaria de Gestão Regional de TI 2.1 -Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais 2.1.1 - Seção de Requisitos 2.1.2 - Seção de Gerência de Versões 2.2 - Núcleo de Estatística 2.2.1 - Seção de Análise 2.2.2 - Seção de Processamento 2.3- Seção de Acompanhamento de Aquisições 2.4 - Seção de Planejamento 2.5 - Seção de Segurança da Informação 3 - Núcleo de Sistemas Administrativos 3.1 - Seção de Análise de Sistemas Administrativos 3.2 - Seção de Programação de Sistemas Administrativos 4 - Divisão de Sistemas Judiciários 4. 1. Seção de Análise de Sistemas Judiciários 4.2. Seção de Programação de Sistemas Judiciários 5 - Divisão de Suporte Técnico 5.1 - Seção de Atendimento ao Usuário 5.2 - Seção de Suporte à TI 6 - Divisão de Suporte Operacional 6.1 - Seção de Administração de Banco de Dados 6.2 - Seção de Operação 6.3 - Seção de Rede Art. 11. As descrições de competências da Unidades criadas nesta Resolução constam do Memorando T2-MEM-2012/03081 e serão disponibilizadas na página da Intranet do Tribunal, em data posterior à publicação deste documento. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ALTERAÇÃO ESTRUTURA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57855
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