| Resumo: |
PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00602 DE 13 DE AGOSTO DE 2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício RJ-OFI-2012/09309, que trata da instalação da nova sede da Subseção Judiciária de Itaboraí/RJ, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº T2-PTP-2012/00592, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 09.08.2012, fl.02, que suspendeu os prazos processuais na Subseção Judiciária de Itaboraí/RJ, no período de 05 a 11 de outubro de 2012, e o expediente interno nos dias 08 e 09 de outubro de 2012.
II - SUSPENDER os prazos processuais na Subseção Judiciária de Itaboraí/RJ, no período de 05 a 11 de outubro de 2012, e o expediente interno nas Varas Federais de Itaboraí nos dias 08 e 09 de outubro de 2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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