ATO 442/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00886, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a MARIA LUCIA RITTO ANTONIO, na condição de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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ATO 442/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-08-20T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00886, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a MARIA LUCIA RITTO ANTONIO, na condição de viúva do ex-servidor MANOEL ANTONIO FILHO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 03 de maio de 2012, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA SERVIDOR PÚBLICO MANOEL ANTONIO FILHO VIÚVA MARIA LUCIA RITTO ANTONIO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57883 |
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CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA SERVIDOR PÚBLICO MANOEL ANTONIO FILHO VIÚVA MARIA LUCIA RITTO ANTONIO Presidência (2. Região) ATO 442/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00886, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a MARIA LUCIA RITTO ANTONIO, na condição de viúva do ex-servidor MANOEL ANTONIO FILHO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em
31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 03 de maio de 2012, data do óbito.
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