ATO 31/2012

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I– AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal, relativos à cobrança de s...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012
Assuntos:
SFH
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spelling ATO 31/2012 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012-08-23T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I– AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal, relativos à cobrança de seus créditos comerciais e em processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, a ser realizado nos dias 28 e 29 de agosto de 2012, na 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Espírito Santo, localizada na Avenida Monte Castelo, s/nº - Bairro Independência; II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juíza Federal CRISTIANE CONDE CHMATALIK - Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDÃO - Juiz Federal Substituto FREDERICO MONTEDONIO REGO III- CONVOCAR e DESIGNAR, a Juíza Federal Substituta, em fase de vitaliciamento, em cumprimento às atividades previstas no Curso de Ambientação para Juízes Federais Substitutos da 2ª Região, sob a supervisão dos Juízes Federais designados pela EMARF – Escola da Magistratura Regional da 2ª Região, para o fim específico de participação em mutirões de conciliação presidindo audiências de processos de quaisquer Varas e Turmas deste Tribunal incluídos em pauta do Mutirão de Conciliação, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, nos dias 28 e 29 de agosto de dois mil e doze. - Juíza Federal Substituta KARINA DE OLIVEIRA E SILVA PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) PROCESSO DE EXECUÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCESSO JUDICIAL CONTRATO FINANCIAMENTO SFH VARA FEDERAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL CRISTIANE CONDE CHMATALIK MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FREDERICO MONTEDONIO REGO KARINA DE OLIVEIRA E SILVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57953
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VARA FEDERAL
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