| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
I- Retificar o item I do ato nº T2-ATC-2012/00250, que revogou, a partir do dia 1º.08.2012, o ato nº T2-ATC-2012/00141, que designou o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Barra do Piraí/RJ, Dr. MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES, para, com prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade da 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, de 16.05.2012 até ulterior deliberação, em razão de convocação da MM. Juíza Federal Titular, Drª. FLÁVIA HEINE PEIXOTO, para, com prejuízo de sua jurisdição, prestar auxílio à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, para fazer constar "atos nº T2-ATC-2012/00141 e T2-ATC-2012/00233" onde se lê "ato nº T2-ATC-2012/00141";
II- Retificar o item III do ato T2-ATC-2012/00141, que designou o MM. Juiz Federal Substituto, ora na titularidade da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, Dr. MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORREA, para assumir, sem prejuízo da designação de que trata o item anterior e excepcionalmente, a 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, de 31.07.2012 até ulterior deliberação em razão de convocação da MM. Juíza Federal Titular, Drª.FLÁVIA HEINE PEIXOTO, para, com prejuízo de sua jurisdição, prestar auxílio à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, para fazer constar "1º.08.2012" onde se lê "31.07.2012";
III- Revogar, a partir do dia 1º.08.2012, o ato nº T2-ATC-2012/00015, que designou o MM. Juiz Federal Substituto do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ, Dr. ODILON ROMANO NETO, para assumir, com prejuízo de sua jurisdição, a titularidade do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ, de 09.01.2012 a 09.01.2014, em virtude de designação da MM Juíza Federal Titular, Drª. ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, para integrar, como Titular, a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
IV- Designar o MM. Juiz Federal Substituto do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ, Dr. ODILON ROMANO NETO, para prestar auxílio, sem prejuízo de sua jurisdição, ao 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ, de 02.08.2012 até ulterior deliberação, explicitando que o magistrado ora mencionado assumirá a titularidade nos períodos de que nos casos de afastamentos, férias e licenças do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ;
V- Revogar, a partir de 13.08.2012, o item II do ato nº T2-ATC-2012/00162 e o ato T2-ATC-2012/00228, referentes à designação da MM. Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, Drª. MICHELE MENEZES DA CUNHA, para assumir a titularidade da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, em razão de convocação da MM. Juíza Federal Titular, Drª. MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO, para, com prejuízo de sua jurisdição, prestar auxílio ao Gabinete de Conciliação;
VI- Aditar o item IV do ato nº T2-ATC-2012/00250, que revogou , a partir de 02.08.2012, o item I ato nº T2-ATC-2012/00081, que designou o MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, Dr. MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORREA, para assumir a titularidade da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, sem prejuízo de sua jurisdição, de 05 a 09.03.2012, e com prejuízo, de 10.03.2012 até ulterior deliberação, para fazer constar que no período de 2 a 12.08.2012, o magistrado estava com prejuízo apenas de sua jurisdição na 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, mas sem prejuízo no que se refere às designações que constam nos itens II e III do mencionado ato;
VII- Designar o MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Resende/RJ, Dr. JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, de 20.08 a 11.09.2012, em razão de trânsito da MM. Juíza Federal, Drª. ROSALIA MONTEIRO FIGUEIRA, removida para a 3ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, e de férias regulamentares da MM. Juíza Federal Substituta na titularidade, Drª. MICHELE MENEZES DA CUNHA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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