ATO 483/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00557, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARINA DE PINHO E SOUZA OLIVEIRA, Técnica Judiciária...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling ATO 483/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-08-28T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00557, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARINA DE PINHO E SOUZA OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, inciso I, II, III e IV, e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, observando-se, ainda, os arts. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA TÉCNICO JUDICIÁRIO MARINA DE PINHO E SOUZA OLIVEIRA QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROVENTOS INTEGRAIS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58009
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Presidência (2. Região)
ATO 483/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00557, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARINA DE PINHO E SOUZA OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, inciso I, II, III e IV, e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, observando-se, ainda, os arts. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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