ATO 482/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012 e considerando o que consta do Processo Administrativo T2-PES-2012/00561, RESOLVE: RETIFICAR o item I do Ato nº T2-ATP-2012/00252, 06.06.2012, publicad...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
Assuntos:
ATO
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spelling ATO 482/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-08-28T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012 e considerando o que consta do Processo Administrativo T2-PES-2012/00561, RESOLVE: RETIFICAR o item I do Ato nº T2-ATP-2012/00252, 06.06.2012, publicado no D.J.e. em 15.06.2012, às fls. 1, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 74, de 19.02.2008, publicado no D.O.U. de 22.02.2008, que trata da aposentadoria por invalidez da servidora CARLA MARIA COSTA MEDEIROS, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor", mantidos os efeitos a contar de 29.03.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente RETIFICAÇÃO ATO ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANALISTA JUDICIÁRIO CARLA MARIA COSTA MEDEIROS PROVENTOS INTEGRAIS INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58017
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