ATO 452/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00531, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor PAULO ROBERTO BAPTISTA MONTEIRO, Técnico Judiciário/Segura...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling ATO 452/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-08-28T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00531, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor PAULO ROBERTO BAPTISTA MONTEIRO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-C-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA TÉCNICO JUDICIÁRIO PAULO ROBERTO BAPTISTA MONTEIRO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROVENTOS INTEGRAIS INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58020
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Presidência (2. Região)
ATO 452/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00531, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor PAULO ROBERTO BAPTISTA MONTEIRO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-C-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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