ATO 33/2012
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de recomposição de diferenças nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia d...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
2012
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ATO 33/2012 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012-08-31T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de recomposição de diferenças nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de titularidade do autor relativas aos Planos Verão e Collor I, a ser realizado no dia 30 de agosto de 2012, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, localizado na Av. Rio Branco, 243/11º andar – Anexo I – Cinelândia – Rio de Janeiro.; II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO - Juiz Federal Substituto IORIO SIQUEIRA D’ALESSANDRI FORTI - Juiz Federal Substituto MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) PROCESSO JUDICIAL CONTA VINCULADA FGTS CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58086 |
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AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) PROCESSO JUDICIAL CONTA VINCULADA FGTS CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA ATO 33/2012 |
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O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de recomposição de diferenças nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de titularidade do autor relativas aos Planos Verão e Collor I, a ser realizado no dia 30 de agosto de 2012, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, localizado na Av. Rio Branco, 243/11º andar – Anexo I – Cinelândia – Rio de Janeiro.;
II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar:
- Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
- Juiz Federal Substituto IORIO SIQUEIRA D’ALESSANDRI FORTI
- Juiz Federal Substituto MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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