ATO 508/2012

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional n° 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01273, RESOLVE: I -ALTERAR a fundamentação legal do Ato n° 8, de 12...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
Assuntos:
ATO
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spelling ATO 508/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-09-12T00:00:00Z Português O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional n° 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01273, RESOLVE: I -ALTERAR a fundamentação legal do Ato n° 8, de 12.01.2011, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 21.01.2011, às fls. 3, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor JOSÉ ROBERTO COSTA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6°-A e Parágrafo Único e art. 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com a redação dada pela E.C. n° 70/2012, c/c art. 186, inciso I, da Lei n° 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n° 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3° da Lei n° 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor" . II -Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2° e 3° da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente, no exercício da Presidência ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANALISTA JUDICIÁRIO JOSÉ ROBERTO COSTA PROVENTOS PROPORCIONAIS INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL EFEITO FINANCEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58180
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Presidência (2. Região)
ATO 508/2012
description O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional n° 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01273, RESOLVE: I -ALTERAR a fundamentação legal do Ato n° 8, de 12.01.2011, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 21.01.2011, às fls. 3, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor JOSÉ ROBERTO COSTA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, com fulcro no art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6°-A e Parágrafo Único e art. 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com a redação dada pela E.C. n° 70/2012, c/c art. 186, inciso I, da Lei n° 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n° 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3° da Lei n° 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor" . II -Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2° e 3° da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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