ATO 35/2012
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I- AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando om rece...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
2012
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ATO 35/2012 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012-09-17T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I- AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando om recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no período de 17 a 20 de setembro de 2012, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, na Av. Rio Branco, 243/11º andar - Anexo I - Cinelândia - Rio de Janeiro; II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA - Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR - Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO - Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO - Juiz Federal FÁBIO TENENBLAT - Juíza Federal Substituta ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJO - Juiz Federal Substituto PAULO CÉSAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) PROCESSO JUDICIAL SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO PENSIONISTA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ALFREDO JARA MOURA OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR FLAVIA HEINE PEIXOTO MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO FÁBIO TENENBLAT JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58227 |
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AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) PROCESSO JUDICIAL SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO PENSIONISTA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ALFREDO JARA MOURA OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR FLAVIA HEINE PEIXOTO MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO FÁBIO TENENBLAT JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES ATO 35/2012 |
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O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I- AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando om recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no período de 17 a 20 de setembro de 2012, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania - CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, na Av. Rio Branco, 243/11º andar - Anexo I - Cinelândia - Rio de Janeiro;
II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob
jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar:
- Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA
- Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
- Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
- Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
- Juiz Federal FÁBIO TENENBLAT
- Juíza Federal Substituta ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJO
- Juiz Federal Substituto PAULO CÉSAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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