ATO 496/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00470, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 22/07/2012, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, conce...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00470, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 22/07/2012, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a Sra. MARIA JOSÉ HORTA MAGALHÃES, viúva do Exmo. Juiz Federal MARIO MESQUITA MAGALHÃES, em favor da beneficiária remanescente ANA ELISA HORTA MAGALHÃES, filha maior solteira, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 5º, I, "a", II, parágrafo único, 6º, II e III, e 7º, I, todos da Lei nº 3.373/1958.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente |
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