| Resumo: |
EDITAL Nº T2-EDT-2012/00005 – TRF 2ª REGIÃO, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
O Desembargador Federal Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do XIV Concurso para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto de Primeira Instância na 2ª Região, nos termos da Constituição Federal de 1988 (arts. 93, I, e 96, I, "c") da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979; da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; da Resolução do CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009; Resolução do CNJ nº 118, de 3 de agosto de 2010; da Resolução do CJF nº 67, de 3 de julho de 2009; Resolução do CJF nº 94, de 17 de dezembro de 2009; da Resolução do CJF nº 121, de 27 de outubro de 2010; da Resolução nº T2-RSP-2012/00058, de 31 de julho de 2012, do TRF 2ª Região e do Regimento Interno do TRF da 2ª Região; torna pública a realização de concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público é regido por este edital e executado na primeira etapa pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Comissão de Concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em todas as outras etapas do certame.
1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 58 (cinquenta e oito) vagas no cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, e de outras vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame, garantindo-se, a cada 20 (vinte) vagas preenchidas pelos candidatos da lista geral de aprovados, a reserva de 1 (uma) vaga para candidato portador de deficiência, aprovado nessa condição.
1.3 A remuneração do cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região é de R$ 21.766,16 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos).
1.4 A seleção para o cargo de que trata este edital será composta das seguintes etapas:
1.4.1 Primeira etapa – uma prova objetiva seletiva, de responsabilidade do CESPE/UnB, de caráter eliminatório e classificatório;
1.4.2 Segunda etapa – duas provas escritas, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório e classificatório;
A primeira prova escrita, segunda etapa do concurso, consistirá na lavratura de sentença cível e de resposta a três questões formuladas e de livre escolha da Comissão Organizadora e Examinadora. As questões podem ser desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora;
A segunda prova escrita, segunda etapa do concurso, consistirá na lavratura de sentença criminal e de resposta a três questões formuladas e de livre escolha da Comissão Organizadora e Examinadora. As questões podem ser desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora.
1.4.3 Terceira etapa: inscrição definitiva, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico.
1.4.4 Quarta etapa – uma prova oral, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4.5 Quinta etapa – avaliação de títulos, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter classificatório.
1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente após habilitação da etapa anterior.
1.6 As provas da primeira etapa (objetiva seletiva), segunda etapa (escritas) e quarta etapa (oral), versarão sobre as seguintes matérias, conforme discriminação no Anexo deste edital:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo;
c) Direito Penal;
d) Direito Processual Penal;
e) Direito Civil;
f) Direito Processual Civil;
g) Direito Previdenciário;
h) Direito Financeiro e Tributário;
i) Direito Ambiental;
j) Direito Internacional Público e Privado;
k) Direito Empresarial;
l) Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.
1.7 Nas provas da segunda etapa (escritas) também farão parte do programa os conteúdos sobre Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política, constantes no Anexo deste edital.
1.8 A prova objetiva seletiva e a perícia médica serão realizadas nos Municípios do Rio de Janeiro e de Vitória. As demais etapas acontecerão no Município do Rio de Janeiro.
2 DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA NO CARGO
2.1 Ser aprovado no concurso público.
2.2 Estar no exercício dos direitos civis e políticos.
2.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto nº 70.436/72), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal.
2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
2.5 Ser bacharel em Direito, há três anos no mínimo, e apresentar o diploma registrado pelo Ministério da Educação até a data da inscrição definitiva.
2.6 Ter, na ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal de 1988, e na Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comprovada por intermédio de documentos e certidões.
2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
2.8 Ter tido comprovados, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como, saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo comprovado por meio de laudo emitido por órgão oficial.
2.9 Apresentar declaração pública de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.
2.10 Não registrar antecedentes criminais.
2.11 Não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional.
2.12 Cumprir as determinações deste edital e da Resolução nº T2-RSP-2012/00058, de 31 de julho de 2012, que regulamenta o XIV Concurso Público para Juiz Federal Substituto na 2ª Região.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Do total de vagas previsto neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2 Para fins de definição da deficiência afirmada, adotar-se-á o regramento do artigo 4o, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com a redação dada pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 5 de dezembro de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.048 de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, devendo ser observada a compatibilidade da deficiência com as funções a serem desempenhadas no exercício do cargo.
3.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
3.4 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.
3.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:
no ato da inscrição preliminar declarar-se portador de deficiência;
encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.6 deste edital.
3.6 O candidato portador de deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.5 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 26 de novembro de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TRF 2ª Região (laudo medico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
3.7 O candidato poderá, ainda, entregar, até 26 de novembro de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.5 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
3.8 O encaminhamento da documentação aludida na letra "b" do subitem 3.5 deste edital, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB e a Comissão de Concurso não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
3.9 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.1 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição preliminar, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.10 Os documentos referidos na letra "b" do subitem 3.5 terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
3.11 A relação dos candidatos convocados para a avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante – perícia médica – será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso", na data provável de 7 de dezembro de 2012.
3.12 O resultado da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, a relação das inscrições preliminares deferidas e os locais e horários de realização da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso", na data provável de 7 de janeiro de 2013.
3.12.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
3.13 A inobservância do disposto no subitem 3.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
3.14 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência submeter-se-ão, no período provável de 12 de dezembro de 2012 a 14 de dezembro de 2012, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante – perícia médica.
3.15 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por dois médicos, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e dois membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la. 3.16 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até três dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo. 3.17 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, o candidato passará a concorrer às vagas não reservadas aos portadores de deficiência.
3.18 Os candidatos portadores de deficiência poderão requerer ampliação do tempo de duração das provas em até sessenta minutos para os candidatos que solicitarem tempo adicional, desde que a necessidade seja devidamente comprovada por laudo médico específico para tal finalidade. 3.19 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas previamente autorizados pelo Tribunal e pelo CESPE/UnB. 3.20 A cada etapa do certame, a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, contendo também os portadores de deficiência, listagem composta exclusivamente dos candidatos portadores de deficiência que alcançarem a nota mínima exigida. 3.20.1 Verificar-se-á, também, no período de vitaliciedade, a compatibilidade ou não entre as atribuições do cargo e a deficiência. 3.20.2 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, se aprovados; e a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.
3.21 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
4 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 26 de novembro de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso TRF 2ª Região (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70.904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
4.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem anterior poderão, ainda, ser entregue, até o dia 26 de novembro de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
4.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.1.3 A inexistência de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento dessa solicitação.
4.1.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 26 de novembro de 2012, e levar um acompanhante adulto que, no dia das provas, ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto no dia da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
4.1.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.1.4 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
4.1.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança no dia das provas.
4.1.5 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.1.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso", na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização dos locais e horário de realização das provas.
4.1.7 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail: [email protected]. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.1.8 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.2 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição preliminar, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
5 ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
5.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que:
I – estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
II – for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 12 de outubro de 2012 a 16 de outubro de 2012, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz, contendo:
I – a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
II – declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.1.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.1.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar ao candidato que:
I – omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – fraudar e/ou falsificar documentação;
III – não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.1.7 Cada pedido de isenção será encaminhado pelo CESPE/UnB, para análise e julgamento do órgão gestor do CadÚnico.
5.1.8 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 19 de outubro de 2012, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e http://www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso".
5.1.8.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem descritos na referida relação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.1.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para o pagamento até o dia 27 de novembro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.
5.1.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar na forma e nos prazos estabelecidos no subitem 5.1.9 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.
6 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização da prova objetiva seletiva. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.
6.2 A inscrição preliminar deverá ser efetuada nos termos deste item 6 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz, no período entre 10 horas do dia 27 de outubro de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de novembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, e, sendo deferida, habilitará o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.
6.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a ser pago por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
6.4 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.5 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz.
6.6 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online. O candidato poderá fazer a reimpressão da GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento do concurso.
6.7 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.8 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 27 de novembro de 2012.
6.9 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
6.10 O comprovante de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva seletiva. Nas provas escritas será fornecido pela Comissão de Concursos, um cartão de confirmação de inscrição, que será de utilização obrigatória para as demais etapas do certame.
6.10.1 O candidato, no formulário disponível no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso", firmará declaração, sob as penas da lei, de:
que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, artigo 93, inciso I);
estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do concurso;
c) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no edital e na Resolução nº T2-RSP-2012/00058, de 31 de julho de 2012 do TRF da 2ª Região.
6.10.2 O candidato aprovado na prova objetiva seletiva, de acordo com o artigo nº 14 da Resolução nº T2-RSP-2012/00058, de 31 de julho de 2012 do TRF da 2ª Região, deverá enviar, no período provável entre 21 de fevereiro de 2013 a 27 de fevereiro de 2013, via SEDEX, para a Comissão de Concursos para Juiz Federal Substituto na 2ª Região – Rua Acre, nº 80 – Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-000, o formulário citado no subitem anterior, devidamente preenchido, junto com os documentos a seguir:
a) cópia autenticada de documento de identidade, com foto, assinatura e o número de seu registro geral;
b) cópia autenticada de qualquer documento oficial que comprove a nacionalidade brasileira ou de português equiparado;
c) duas fotos coloridas tamanho 3 x 4 datadas e recentes, no máximo três meses antes da abertura das inscrições;
d) cópia autenticada de documento que contenha o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) cópia autenticada do diploma ou da declaração da faculdade em que concluiu o curso de Direito.
6.10.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, por via fax, via postal ou por via de correio eletrônico.
6.10.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.10.5 Somente estará apto a prestar as provas escritas o candidato que enviar por SEDEX para a Comissão de Concurso toda a documentação necessária para complementar a inscrição preliminar a que se refere o subitem 6.10.2 deste edital.
6.10.6 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade.
6.10.7 Antes de efetuar a inscrição no XIV Concurso Público para Juiz Federal Substituto da 2ª Região, o candidato deverá conhecer o edital e o regulamento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.10.8 Para efetuar a inscrição no certame, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.10.9 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
6.10.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.10.11 A Comissão Organizadora e Examinadora convocará para realizar a prova objetiva seletiva os candidatos regularmente inscritos: em dia, hora e local determinados, por meio de edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e nos endereços http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e http://www.trf2.jus.br no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso".
6.10.12 Os locais e horários de realização da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso", na data provável de 7 de janeiro de 2013.
7 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA
7.1 A prova objetiva seletiva terá a duração de cinco horas e será aplicada na data provável de 13 de janeiro de 2013, no período da tarde.
7.2 A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e será composta de três blocos de matérias, a seguir especificados:
Bloco I: Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor;
Bloco II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Direito Financeiro e Tributário;
Bloco III: Direito Administrativo, Direito Ambiental e Direito Internacional Público e Privado.
7.3 A prova objetiva seletiva será composta de 100 (cem) questões, distribuídas da seguinte forma:
35 (trinta e cinco) questões, para as matérias do Bloco I;
35 (trinta e cinco) questões, para as matérias do Bloco II;
30 (trinta) questões, para as matérias do Bloco III.
7.4 A prova objetiva seletiva será constituída de questões de múltipla escolha com cinco opções com apenas uma opção correta, de acordo com o comando da questão e sem fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões certas.
7.4.1 As questões da prova objetiva seletiva que permitirem mais de uma resposta correta ou que não apresentarem respostas corretas serão anuladas.
7.5 Na prova objetiva seletiva não será permitida a utilização de qualquer material de consulta.
7.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
7.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB, devidamente treinado.
7.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição preliminar ou do comprovante de pagamento da inscrição preliminar e do documento de identidade original.
7.12 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
7.13 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva seletiva, exceto daqueles eliminados na forma do subitem 11.26 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva seletiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
7.13.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7.14 Todos os candidatos terão sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
7.15 A nota em cada questão da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou haja mais de uma marcação.
7.15.1 As questões da prova objetiva seletiva que permitirem mais de uma resposta correta serão anuladas.
7.16 O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I a III), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõe.
7.17 A nota na prova objetiva seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva.
7.18 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco, e com média final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma das notas nos três blocos.
7.19 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem anterior serão eliminados do concurso público, não tendo nele qualquer classificação.
7.20 Classificar-se-ão para a segunda etapa, havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos e, havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.
7.20.1 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 7.20 deste edital.
7.20.2 O redutor previsto no subitem 7.20 deste edital não se aplica aos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência, os quais serão convocados para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.
7.20.3 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva seletiva será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso", na data provável de 15 de janeiro de 2013.
7.20.3.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva disporá dos dias 16 e 17 de janeiro de 2013 para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
7.20.3.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz, e seguir as instruções ali contidas.
7.20.3.3 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.20.3.4 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão de Concurso do TRF 2ª Região fará publicar a relação dos candidatos aprovados, convocando-os para a entrega da documentação complementar.
7.20.4 O resultado final na prova objetiva seletiva e a convocação para o envio de documentos, serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso", na data provável de 22 de fevereiro de 2013.
8 DAS PROVAS ESCRITAS
8.1 Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão do Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados na prova objetiva seletiva e que enviaram a documentação complementar para realizarem as provas escritas nas datas prováveis de 7 de abril de 2013 e 5 de maio de 2013, respectivamente, no período da tarde.
8.2 O tempo de duração das provas escritas será de cinco horas.
8.3 As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 10,00 pontos cada uma.
8.4 A primeira prova escrita, segunda etapa do concurso, consistirá na lavratura de uma sentença cível e de resposta a três questões formuladas e de livre escolha da Comissão Organizadora e Examinadora. Podendo ser as questões desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso.
8.5 A segunda prova escrita, segunda etapa do concurso, consistirá na lavratura de uma sentença criminal e de resposta a três questões formuladas e de livre escolha da Comissão Organizadora e Examinadora. Podendo ser as questões desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso.
8.6 As provas escritas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente, não sendo também permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.7 Nas provas escritas poderá haver consulta à legislação desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas, transcrições jurisprudenciais, exposição de motivos e outros textos que contenham qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente.
8.8 As partes dos textos cuja consulta não é permitida deverão vir isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de retirada do material. Não será permitido ao candidato realizar este procedimento no local da prova para não atrasar o início do certame.
Parágrafo único – Não será permitido empréstimo de qualquer tipo de material.
8.9 Será permitida consulta a texto de legislação esparsa, impressas em apenas uma face, desde que não ultrapasse 20 folhas.
8.10 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem qualquer identificação do nome do candidato.
8.11 Não haverá substituição de caderno de textos definitivos nem de parte dele por erro do candidato.
8.12 É vedado durante a realização das provas, a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
8.13 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas brancas, de fogo e congêneres. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
8.14 É vedado lançar, no corpo da prova, nome; número de inscrição; assinatura ou qualquer outro sinal de identificação ou de associação ao candidato, sob pena de o candidato ter sua prova anulada e, consequentemente, ser eliminado do concurso.
8.15 Durante a realização das provas escritas, a Comissão do Concurso permanecerá reunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas, ressaltando-se, contudo, que as questões das provas escritas serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
8.16 Os candidatos aprovados nas provas escritas deverão requerer ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora a sua inscrição definitiva que deverá ocorrer no período provável de 3 de junho de 2013 a 21 de junho de 2013, conforme previsto no regulamento do concurso.
8.17 As provas orais, quarta etapa do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no período provável de 15 de julho de 2013 a 31 de julho de 2013.
9 DAS COMISSÕES
9.1 DA COMISSÃO DO CONCURSO
9.1.1 Membros titulares do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:
Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro – Presidente
Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama;
Juiz Federal Carlos Guilherme Francovich Lugones;
Dr. Daury Cesar Fabriz, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Professor Flávio Amaral Garcia – Universidade Cândido Mendes e Fundação Getúlio Vargas
9.1.2 Membros suplentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:
Desembargador Federal José Antonio Lisbôa Neiva;
Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho;
Juiz Federal Paulo André Rodrigues de Lima Espírito Santo;
Dr. Cláudio de Oliveira Santos Colgnago, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Professor Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas – Universidade Cândido Mendes e Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
9.2 DA COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL
a) Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro – Presidente;
b) Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho;
c) Dr. Daury Cesar Fabriz, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
d) Dr. Dimas Soares Gonçalves (Médico);
e) Dra. Ana Márcia Oliveira de Gusman (Médica).
9.3 DA COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA OBJETIVA SELETIVA
9.3.1 Membros titulares do CESPE/UnB:
Marcela Rebello Pinheiro;
Alexandre Vidigal de Oliveira;
Davi Wilson de Abreu Pardo;
Fabíola Souza Araújo;
Vitor Feltrim
Gilsara Cardoso Barbosa Furtado;
Antônio Helder Medeiros Rebouças;
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira;
Luiz Otávio Rezende;
Davi Machado Evangelista;
Marcelo Cama Proença Fernandes;
Antônio de Moura Borges;
Hipólito Gadelha Remígio;
Grace Maria Fernandes Mendonça;
Cláudio Ladeira de Oliveira;
Heloíza Monzillo de Almeida;
George Rodrigo Bandeira Galindo;
Diogo Palau Flores dos Santos.
9.3.2 Membros Suplentes do CESPE/UnB:
a) Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro;
b) Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de Rezende;
c) Esdras dos Santos Carvalho;
d) Juliano Martins de Godoy.
9.4 DA COMISSÃO DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA
9.4.1 Membros titulares do CESPE/UnB:
a) Paulo Henrique Portela de Carvalho; e
b) Ricardo Bastos Cunha.
9.4.2 Membros Suplentes do CESPE/UnB:
a) Luiz Mário Marques Couto; e
b) Marcus Vinícius Araújo Soares.
10 DAS IMPUGNAÇÕES
10.1 AO EDITAL
10.1.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente o respectivo edital, em petição escrita endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, protocolado na Secretaria de Concurso ou encaminhada por Sedex para a Sede do TRF 2ª Região – Rua Acre, nº 80, sala 2.201 c – Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-000, no período entre 27 de novembro de 2012 a 3 de dezembro de 2012, sob pena de preclusão.
10.1.2 A Comissão de Concurso do TRF 2ª Região somente autorizará à Comissão Examinadora do CESPE/UnB a aplicar a primeira prova após responder às eventuais impugnações em relação ao edital do concurso, na forma do subitem anterior.
10.2 À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES
10.2.1 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de cinco dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão de Concurso do TRF 2ª Região, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso do TRF 2ª Região.
10.2.2 Aplica-se aos membros da Comissão os motivos de suspenção e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.
10.2.3 Constituem também motivo de impedimento:
a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até três anos após cessar a referida atividade;
b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até três anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As segunda, terceira, quarta e quinta etapas do concurso constam da Resolução nº T2-RSP-2012/00058, de 31 de julho de 2012, do TRF da 2ª Região e são de responsabilidade da Comissão de Concurso;
11.2 O prazo de validade do concurso será de até dois anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação final, podendo, a critério do TRF 2ª Região, ser prorrogado uma vez, por igual período (artigo 37, III, C.F./88).
11.3 O concurso deve ser concluído no período de até dezoito meses, contado a partir da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.
11.4 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e na Resolução nº T2-RSP-2012/00058, de 31 de julho de 2012, que regulamenta o XIV Concurso Público para Juiz Federal Substituto da 2ª Região.
11.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, que sejam publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e/ou divulgados na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2_12_juiz e http://www.trf2.jus.br, no link "Concursos Públicos/Magistrados/14º Concurso".
11.6 Nenhum tipo de informação será fornecida por telefone. Toda e qualquer informação de acesso deverá ser objeto de petição protocolada na Secretaria da Comissão. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados na forma do artigo anterior.
11.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, portando seu comprovante de inscrição, o documento de identidade original na prova objetiva seletiva e o documento de identidade original e cartão de confirmação de inscrição nas demais etapas.
11.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
11.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.10 Não será aceita cópia ou protocolo do documento de identidade, ainda que autenticada.
11.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
11.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e/ou de impressão digital em formulário próprio.
11.13 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.14 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
11.15 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões.
11.16 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas e a inobservância de tal fato, acarretará a não correção das provas e consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
11.17 Nas provas escritas os portões serão fechados quinze minutos antes do início das provas, não sendo mais permitido o ingresso de candidatos.
11.18 O candidato após o término das provas que se retirar do local de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
11.19 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova objetiva seletiva levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova objetiva seletiva.
11.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
11.21 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
11.22 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e nem o empréstimo de qualquer tipo de material.
11.23 Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 11.26 alíneas b e c, no dia de realização das provas, não se responsabilizando, o CESPE/UnB, nem o Tribunal Regional Federal da 2a Região, pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, nem por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
11.24 Manter-se-á um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
11.25 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas brancas, de fogo e congêneres. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
11.26 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, walkman, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de organização e aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de texto definitivo ou caderno de prova;
descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou nas folhas de texto definitivo;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
não permitir a coleta de sua assinatura.
for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente – na prova objetiva seletiva;
for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
que não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.
11.27 Também ocorrerá a eliminação do candidato que:
não se classificar entre os 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros colocados, conforme o caso, na primeira etapa, na lista geral, não se aplicando aos candidatos portadores de deficiência, que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos (subitem 7.20.2 deste edital), ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação (subitem 7.20.1 deste edital);
b) For contra-indicado na sindicância da vida pregressa e investigação social, no exame de sanidade física e mental e no exame psicotécnico;
c) Não comparecer à realização de qualquer das provas escritas, no dia, hora e local determinados pela Comissão Organizadora e Examinadora munido de seu cartão de identificação e documento oficial de identificação que deverá conter fotografia do portador, sua assinatura e o número do registro geral, sendo obrigatória sua apresentação em todas as demais fases do concurso público.
d) for excluído da realização das provas por comportamento inconveniente, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso.
11.28 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11.29 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
11.30 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
11.31 Não haverá, sob pretexto algum, divulgação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato. Só será publicada a relação dos candidatos habilitados para a etapa seguinte.
11.32 As Sessões Públicas para identificação e divulgação dos resultados e julgamento dos recursos serão realizadas na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
11.33 Correrão, por conta exclusiva do candidato, quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso público (tais como: gastos com documentação, material, viagens, exames, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas).
11.34 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, até data de divulgação do resultado da prova objetiva seletiva, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e, após essa data, perante o TRF da 2ª Região. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
11.35 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo deste edital.
11.36 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo deste edital.
11.37 A Comissão Organizadora e Examinadora resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação do Regulamento.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
DESEMBARGADOR FEDERAL
Presidente da Comissão do XIV Concurso para Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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