ATO 595/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01411, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 06.08.2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Clas...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling ATO 595/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-10-09T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01411, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 06.08.2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "B", Padrão 08, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor ROBSON RODRIGUES GOMES, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com fulcro no art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ROBSON RODRIGUES GOMES POSSE EM CARGO PÚBLICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58524
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Presidência (2. Região)
ATO 595/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01411, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 06.08.2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "B", Padrão 08, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor ROBSON RODRIGUES GOMES, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com fulcro no art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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