ATO 637/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00669, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) a LUCAS FERREIRA MARINHO, na condição...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling ATO 637/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-10-18T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00669, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) a LUCAS FERREIRA MARINHO, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos da ex-servidora MONIQUE SOARES FERREIRA, Técnica Judiciária, NI, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e Parágrafo Único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 30.03.2012, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA LUCAS FERREIRA MARINHO FILHO MENOR EX-SERVIDOR MONIQUE SOARES FERREIRA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58575
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