| Resumo: |
O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos relativos a aposentadorias rurais do Instituto Nacional de Seguro Social
– INSS, a ser realizado no período de 24 a 25 de outubro de 2012, na Subseção Judiciária de Colatina, localizada na Rua Santa Maria, nº 46
– Centro – Colatina/ES.
II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob
jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar:
- Juíza Federal CRISTIANE CONDE CHMATALIK
- Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
- Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
- Juiz Federal Substituto MARCELO DA ROCHA ROSADO
- Juíza Federal Substituta KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
- Juíza Federal Substituta JULIANA MONTENEGRO CALADO
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ RICARDO CRUZ FONTES
Desembargador Federal
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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