| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01582, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 27/07/2012, a cota de 50% (cinquenta por cento) da
Pensão Vitalícia, concedida a LUZENITA DAS NEVES NUNES, viúva do ex-servidor ORLY NUNES, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em favor do beneficiário remanescente PEDRO SÉRGIO DAS NEVES NUNES, filho maior inválido, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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