ATO 673/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada, em 12-11-2012, nos autos do Processo Administrativo - T2-PES-2012/01549...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling ATO 673/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-11-21T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada, em 12-11-2012, nos autos do Processo Administrativo - T2-PES-2012/01549, RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, o MM. Juiz Federal Substituto ODILON ROMANO NETO, com jurisdição na 1ª Vara Federal de São Mateus/ES. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente PROMOÇÃO POR MERECIMENTO JUIZ FEDERAL ODILON ROMANO NETO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58708
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Presidência (2. Região)
ATO 673/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada, em 12-11-2012, nos autos do Processo Administrativo - T2-PES-2012/01549, RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, o MM. Juiz Federal Substituto ODILON ROMANO NETO, com jurisdição na 1ª Vara Federal de São Mateus/ES. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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