ATO 719/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no ofício nº T2-OFI-2012/24816, do Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, RESOLVE: PRORROGAR, até 19.03.2013, a designação do Excelentíssimo Juiz Federal BRUNO DU...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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ATO 719/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-12-05T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no ofício nº T2-OFI-2012/24816, do Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, RESOLVE: PRORROGAR, até 19.03.2013, a designação do Excelentíssimo Juiz Federal BRUNO DUTRA para atuar, sem prejuízo de sua jurisdição, como Terceiro Juiz Relator da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo, efetivada pelo Ato nº T2-ATP-2012/00480. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente PRORROGAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL BRUNO DUTRA TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58965 |
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PRORROGAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL BRUNO DUTRA TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) Presidência (2. Região) ATO 719/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no ofício nº T2-OFI-2012/24816, do Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, RESOLVE:
PRORROGAR, até 19.03.2013, a designação do Excelentíssimo Juiz Federal BRUNO DUTRA para atuar, sem prejuízo de sua jurisdição, como Terceiro Juiz Relator da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo, efetivada pelo Ato nº T2-ATP-2012/00480.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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