RESOLUÇÃO 100/2012

Altera a Resolução nº 06, de 05.02.2009, da Presidência, que regulamenta o instituto da substituição para Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling RESOLUÇÃO 100/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-12-10T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº 06, de 05.02.2009, da Presidência, que regulamenta o instituto da substituição para Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00100 de 4 de dezembro de 2012 Altera a Resolução nº 06, de 05.02.2009, da Presidência, que regulamenta o instituto da substituição para Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01062, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o art. 7º da Resolução nº 06, de 05.02.2009, para fazer constar a seguinte redação e incluir o Parágrafo Único: "Art. 7º. Para a indicação de substituto, e consequente pagamento, devem ser considerados os dias de afastamentos e impedimentos do Titular, inclusive no recesso previsto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66, e suas compensações, por motivo de viagem a serviço e em treinamento regularmente instituídos pelo Conselho e Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, ainda que ocorrido na Sede, desde que haja impedimento de o Titular exercer suas atribuições normais durante todo o expediente. Parágrafo Único. É vedado o pagamento de substituição por horas proporcionais, sendo devido apenas por dia de afastamento e impedimento do titular." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente PAGAMENTO SUBSTITUIÇÃO AFASTAMENTO IMPEDIMENTO TITULAR ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO REGULAMENTAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO CARGO EM COMISSÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59016
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