RESOLUÇÃO 108/2012
Dispõe sobre a revisão do Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 108/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-12-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre a revisão do Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00108 de 10 de dezembro de 2012 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2014/00034 de 30 de dezembro de 2014) Dispõe sobre a revisão do Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e: CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 70, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o planejamento estratégico e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF nº 69, de 31 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes básicas para elaboração e gestão do Planejamento Estratégico da Justiça Federal; CONSIDERANDO os termos da Resolução TRF2 nº 48, de 17 de dezembro de 2009, que aprova o Planejamento Estratégico para o quinquênio de 2010-2014 e dá diretrizes para a gestão e acompanhamento no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região e CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo T2-ADM- 2012/00211, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a revisão do planejamento estratégico da Justiça Federal da 2ª Região, instituído pela Resolução nº 48, de 17 de dezembro de 2009, para o período de 2010 a 2014, instituindo os Painéis Estratégicos da Justiça Federal e de Tecnologia da Informação, compostos pelos mapa, objetivos, fatores críticos de sucesso, indicadores, metas e iniciativas, na forma do anexo, aprovados pela Resolução nº 194, de 20 de julho de 2012, do Conselho da Justiça Federal. Parágrafo único. Os painéis estratégicos referidos no caput são instrumentos de controle da gestão da estratégia que unificam os planos estratégicos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Art. 2º Os painéis estratégicos, durante o período de 2012 a 2014, poderão sofrer adequações por solicitação da Subcomissão de Metas da Justiça Federal ou do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da Justiça Federal. Art. 3º O anexo de que trata o art. 1º desta resolução será disponibilizado no sítio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo, cabendo as áreas de Comunicação Social proceder a ampla divulgação. Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 48, de 17 de dezembro de 2009. Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO REVISÃO JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59242 |
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