RESOLUÇÃO 112/2012
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 112/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-01-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF. RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00112 de 20 de dezembro de 2012 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o Ofício Nº T2-OFI-2012/21315, que trata da readequação da estrutura administrativa da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do eg. Plenário: Art. 1º. Alterar a denominação da Seção de Educação Presencial (SEPRES), subordinada diretamente ao Núcleo de Aperfeiçoamento e Especialização para Magistrados Federais (NAEMF), para Seção de Gestão em Educação (SEGED). Art. 2º. Extinguir a Seção de Educação a Distância, subordinada diretamente ao Núcleo de Aperfeiçoamento e Especialização para Magistrados Federais (NAEMF). Art. 3º. Transformar 01 (uma) Função Comissionada de Supervisor da Seção de Educação a Distância (FC-05), extinta no artigo anterior, e 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente II (FC-02), já existentes na EMARF, em 01 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-04), subordinada ao Núcleo de Aperfeiçoamento e Especialização para Magistrados Federais (NAEMF) e 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente III (FC-03), subordinadas à Seção de Gestão em Educação (SEGED). Parágrafo Único - Para as transformações realizadas no caput foi utilizado saldo remanescente das Resoluções nº 45, de 2011, nº T2-RSP-2011/0002, nº T2-RSP-2011/00007, nº T2-RSP-2011/00015, nº T2-RSP-2012/0026, nº T2-RSP-2012/00072 e nº T2-RSP-2012/00083. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 07 de Janeiro de 2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO ESTRUTURA EMARF http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59290 |
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