RESOLUÇÃO 121/2012
Altera a Resolução nº 07, de 21.02.2005, que dispõe sobre o plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal de 2ª Região
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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RESOLUÇÃO 121/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-01-04T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº 07, de 21.02.2005, que dispõe sobre o plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal de 2ª Região RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00121 de 28 de dezembro de 2012 Altera a Resolução nº 07, de 21.02.2005, que dispõe sobre o plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal de 2ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido pelo Plenário do Tribunal, em sessão realizada no dia 06/12/2012, RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR o art. 5º, da Resolução nº 7, de 21 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º. Durante o plantão, não será necessário o funcionamento normal do gabinete ou órgão processante, devendo permanecer, contudo, no horário das 12 às 17 horas, servidor designado pelo Diretor da Subsecretaria da Turma ou Seção vinculada ao Magistrado de plantão para recebimento dos pedidos urgentes, devendo a escolha recair, necessariamente, em servidor ocupante de função comissionada. § 1º. O Diretor da Subsecretaria da Turma ou Seção, designado para o plantão poderá, ainda, quando o serviço exigir, convocar outros servidores, também comissionados, indispensáveis ao atendimento. § 2º. No início de cada ano a Presidência publicará portaria definindo os plantões a serem cumpridos pela Subsecretaria das Seções correspondentes a 1 (um) plantão por Subsecretaria de Turma, assim considerados sábado/domingo ou feriado, de forma a garantir uma distribuição equilibrada durante o ano. § 3º. Para fins do disposto no parágrafo anterior, em regra devem ser indicados o 1º plantão da Subsecretaria da Primeira Turma, o 2º da Segunda, o 3º da Terceira, o 4º da Quarta, e o último plantão das demais Turmas." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO PLANTÃO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59355 |
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