RESOLUÇÃO 120/2012

Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a criação do Núcleo - Escola Judicial.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling RESOLUÇÃO 120/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-01-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a criação do Núcleo - Escola Judicial. RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00120 de 27 de dezembro de 2012 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2013/00009 de 19 de fevereiro de 2013) Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a criação do Núcleo - Escola Judicial. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta na Exposição de Motivos nº RJ-EDM-2012/00056 e considerando: - a necessidade de melhor adequação das Funções Comissionadas destinadas à área administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de Funções em Cargos e vice-versa; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Alterar a denominação da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCDE), subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP) para Núcleo - Escola Judicial da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (NEJU). Art. 2º. Alterar a denominação da Seção de Comportamento Organizacional (SECOG), subordinada à Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento, extinta pelo artigo anterior, para Seção de Desenvolvimento (SEDES). Art. 3º. Subordinar a Seção de Desenvolvimento (SEDES) e a Seção de Capacitação (SECAP) ao recém-criado Núcleo - Escola Judicial da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (NEJU). Art. 4º. Deslocar o Núcleo - Escola Judicial da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (NEJU), criado no art. 1º, para a estrutura da Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 5º. Deslocar 01 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-04) e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente II (FC-02), pertencentes à extinta Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento, para o Núcleo - Escola Judicial da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (NEJU). Art. 6º. Alterar a denominação da Função Comissionada de Assistente IV (FC-04), mencionada no artigo anterior, para Setor de Educação à Distância (FC-04). Art. 7º. As competências das unidades criadas/alteradas por esta Resolução encontram-se na Exposição de Motivos nº RJ-EDM-2012/00056. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO ESTRUTURA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) CRIAÇÃO NÚCLEO- ESCOLA JUDICIAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59357
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