RESOLUÇÃO 117/2012

Altera as Resoluções nº 42, de 23 de agosto de 2011, e T2-RSP-2012/00029, de 18 de maio de 2012, que dispõem sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_59360
recordtype trf2
spelling RESOLUÇÃO 117/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-01-04T00:00:00Z Português Altera as Resoluções nº 42, de 23 de agosto de 2011, e T2-RSP-2012/00029, de 18 de maio de 2012, que dispõem sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00117 de 19 de dezembro de 2012 (Revogada pela RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00021 de 8 de julho de 2016) Altera as Resoluções nº 42, de 23 de agosto de 2011, e T2-RSP-2012/00029, de 18 de maio de 2012, que dispõem sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 19-12-2012, nos autos do Processo Administrativo T2-ADM-2012/00330, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o teor dos incisos I e II, do art. 27, da Resolução n. 42, de 23 de agosto de 2011, na redação dada pela Resolução T2-RSP-2012/00029, de 18 de maio de 2012, passando os mesmos a vigorar com as seguintes redações: "Art. 27. A competência dos Juizados Especiais Federais em razão da matéria está assim distribuída: I - 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 10º Juizados Especiais Federais da Capital detêm competência privativa para conhecer de toda matéria cível; II - 6º, 7º, 8º, 9º e 11º Juizados Especiais Federais da Capital detêm competência para processar e julgar feitos que envolvam os benefícios previdenciários mantidos no Regime Geral da Previdência Social;" Art. 2º. Manter o cronograma de instalação dos 10 (dez) juízos remanescentes destinados à 2ª Região da Justiça Federal para os anos de 2013 e 2014, pela Lei nº 12.011/2009 e pela Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal, com a ressalva da alteração da competência do 11º Juizado Especial Federal da Capital do Rio de Janeiro. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA JUSTIÇA FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59360
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
JUSTIÇA FEDERAL
spellingShingle ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
JUSTIÇA FEDERAL
Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 117/2012
description Altera as Resoluções nº 42, de 23 de agosto de 2011, e T2-RSP-2012/00029, de 18 de maio de 2012, que dispõem sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title RESOLUÇÃO 117/2012
title_short RESOLUÇÃO 117/2012
title_full RESOLUÇÃO 117/2012
title_fullStr RESOLUÇÃO 117/2012
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 117/2012
title_sort resoluÇÃo 117/2012
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2013
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59360
_version_ 1867358659117318144
score 12,522871