ATO 4/2013

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/01542, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JORGE OTÁVIO SILVEIR...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling ATO 4/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-01-14T00:00:00Z Português O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/01542, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JORGE OTÁVIO SILVEIRA PINHO, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente, no exercício da Presidência CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROVENTOS INTEGRAIS JORGE OTÁVIO SILVEIRA PINHO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59386
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Presidência (2. Região)
ATO 4/2013
description O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2- PES-2012/01542, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JORGE OTÁVIO SILVEIRA PINHO, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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