PORTARIA 427/2012
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais, conforme a competência estabelecida pelo art. 4º da Resolução nº 30/TRF/2006 e tendo em vista o Ato nº T2-ATP-2012/00794, de 19.12.2012, da Presidência deste Tribunal, RESOLV...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais, conforme a competência estabelecida pelo art. 4º da Resolução nº 30/TRF/2006 e tendo em vista o Ato nº T2-ATP-2012/00794, de 19.12.2012, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: CONCEDER
ao MM. Juiz Federal Substituto, Dr. MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES, 10 (dez) dias de trânsito, no período de 07 a 16.01.2013, em virtude de sua remoção da Vara Federal de Barra do Piraí/RJ para a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES |
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