PORTARIA DIRFO 3/2009

Consolida Regras e Designações referentes a Juízes Federais Supervisores.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling PORTARIA DIRFO 3/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-02-16T00:00:00Z Português Consolida Regras e Designações referentes a Juízes Federais Supervisores. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00003 de 11 de fevereiro de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em um só documento as regras e as designações relativas aos Juízes Federais Supervisores que prestam funções administrativas em caráter de auxílio à Direção do Foro, RESOLVE: Ratificar a criação da função de Juiz Federal Supervisor e designar os Juízes Federais relacionados no Anexo I como Juízes Federais Supervisores, titulares e suplentes, conforme as respectivas áreas. I- Aos Juízes Federais Supervisores cabem as seguintes atribuições: a) auxiliar o Diretor do Foro no encaminhamento de decisões administrativas; b) sugerir medidas administrativas para a melhoria dos serviços; c) deliberar sobre rotinas administrativas e dirimir dúvidas; d) orientar e dirimir conflitos da área administrativa e judiciária, atuando em estreita colaboração com o Diretor do Foro; e) expedir atos decorrentes das decisões de sua própria competência. II- Cabem especificamente ao Juiz Federal Supervisor do Processo Digital as atribuições a seguir: a) propor alterações e melhorias no sistema de Processo Digital; b) homologar os procedimentos padrões no Processo Digital; c) propor adequações na estrutura administrativa visando dotá-la dos recursos necessários à expansão do sistema de Processos Digital; d) estabelecer diretrizes para a segura expansão do Processo Digital no âmbito da SJRJ. III- Cabe especificamente ao Juiz Federal Supervisor dos Mutirões de Conciliação: a) organizar e gerenciar mutirões. IV- A função de Juiz Federal Supervisor do Atendimento dos Juizados Especiais Federais continuará a ser exercida em conjunto entre juízes federais titulares (ou no exercício da titularidade) de um Juizado Especial Cível e de um Previdenciário, auxiliados pelos respectivos juízes federais substitutos, conforme cronograma constante no Anexo II. V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as Portarias GDF-025 de 06/05/2004; 056 de 09/09/2004; 021 de 07/03/2005; 054 de 30/08/2005; 073 de 11/11/2005; 008 de 22/02/2006; 027 de 29/05/2006; 038 de 10/ 07/2006; 047 de 14/08/2006; 054 de 24/09/2006; 084 de 20/12/2006; e RJ-PGD 00032 de 02/04/2007; 00060 de 10/05/2007; 00081 de 14/11/2008; 00100 de 29/12/2008; 00101 de 29/12/2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro REGRA JURÍDICA DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SUPERVISOR REVOGAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59800
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