PORTARIA DIRFO 9/2009
Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2009
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_59803 |
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PORTARIA DIRFO 9/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-03-04T00:00:00Z Português Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00009 de 17 de fevereiro de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 23, de 19 de setembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a Consolidação Normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º graus; CONSIDERANDO a importância de manter um Programa de Gestão Documental na Seção Judiciária do Rio de Janeiro que assegure à administração e aos cidadãos o acesso às informações e a proteção de direitos; CONSIDERANDO a necessidade de preservar processos e documentos de interesse para o patrimônio histórico e cultural da nação. R E S O L V E: 1.Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com a seguinte composição, sob a presidência da primeira: Mônica de Almeida Carmius Helmholtz (bacharel em Direito) Carlos Eduardo Tavares Matta Luiz Henrique Saporito Lo Feudo Marcio Gomes da Silva (bacharel em Direito) Tania Mizrahi Gabriela Gomes de Ávila Dayananda Souza Nunes (bacharel em Biblioteconomia) Edileusa Pimenta de Lima (bacharel em História) 2. Compete à Comissão: a) orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e recebidos na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fins de guarda permanente ou eliminação; b) propor alterações nos instrumentos de gestão documental previstos no art. 5º da citada Resolução Nº 23/2008 CJF; c) estabelecer prioridades para análise e destinação de documentos institucionais; d) aprovar o Termo de Eliminação, elaborado pela unidade de arquivo; e) analisar a proposta de guarda definitiva feita por magistrado e pronunciar-se acerca do seu acolhimento; 3. A critério da Comissão, serão convidados a integrá-la, servidores das unidades organizacionais às quais se referem os documentos a serem avaliados, bem como profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação, podendo ser substituídos após a conclusão dos trabalhos relativos às respectivas unidades ou áreas de conhecimento. 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 5. Fica regovada a Portaria nº 056-GDF de 06/07/2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO CRIAÇÃO DESIGNAÇÃO COMPETÊNCIA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59803 |
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TRF 2ª Região |
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