PORTARIA DIRFO 10/2009
PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00010 de 17 de fevereiro de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o Regulamento instituído pela Portaria N. 068-G...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2009
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| Assuntos: | |
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PORTARIA DIRFO 10/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-02-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00010 de 17 de fevereiro de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o Regulamento instituído pela Portaria N. 068-GDF de 30 de setembro de 2004 e alterações, que estabelece normas para tramitação de autos eletrônicos, a dinamicidade do tema em questão, ocasionando a necessidade de sucessivas alterações; o excessivo número de normas em vigor em função das alterações efetuadas; a necessária consolidação tendo em vista a facilitação da consulta pelos usuários e interessados; RESOLVE: I - Aprovar a atualização do Regulamento em anexo, consolidando as alterações aprovadas pelas normas revogadas no item IV desta Portaria. II - Incluir as Seções "Do Descarte e da Eliminação de Documentos Digitalizados", "Do credenciamento para uso das comunicações processuais, "Do peticionamento eletrônico" e "Da Reordenação de Peças do Processo Judicial" e alterar a numeração das seções e artigos subseqüentes. III - Estender o referido Regulamento a todos os Juizados Especiais Federais e Varas Federais que utilizem o processo eletrônico. IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as Portarias GDF N.68/2004; N.080/2004; N.014/2005; N.017/2005, N.072/2006, RJ-PGD N.00061/2007 e N.00062/2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro ATUALIZAÇÃO REGULAMENTO TRAMITAÇÃO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DOCUMENTO ELETRÔNICO ELIMINAÇÃO DESCARTE PETIÇÃO COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59804 |
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ATUALIZAÇÃO REGULAMENTO TRAMITAÇÃO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DOCUMENTO ELETRÔNICO ELIMINAÇÃO DESCARTE PETIÇÃO COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 10/2009 |
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PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00010 de 17 de fevereiro de 2009
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO
o Regulamento instituído pela Portaria N. 068-GDF de 30 de setembro de 2004 e alterações, que estabelece normas para tramitação de autos eletrônicos,
a dinamicidade do tema em questão, ocasionando a necessidade de sucessivas alterações;
o excessivo número de normas em vigor em função das alterações efetuadas;
a necessária consolidação tendo em vista a facilitação da consulta pelos usuários e interessados; RESOLVE:
I - Aprovar a atualização do Regulamento em anexo, consolidando as alterações aprovadas pelas normas revogadas no item IV desta Portaria.
II - Incluir as Seções "Do Descarte e da Eliminação de Documentos Digitalizados", "Do credenciamento para uso das comunicações processuais, "Do peticionamento eletrônico" e "Da Reordenação de Peças do Processo Judicial" e alterar a numeração das seções e artigos subseqüentes.
III - Estender o referido Regulamento a todos os Juizados Especiais Federais e Varas Federais que utilizem o processo eletrônico.
IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as Portarias GDF N.68/2004; N.080/2004; N.014/2005; N.017/2005, N.072/2006, RJ-PGD N.00061/2007 e N.00062/2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU
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