PORTARIA DIRFO 25/2009
Delegação de competência para a Secretaria Geral e subdelegação da Secretaria Geral para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, para a Subsecretaria de Administração, para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, para a Subsecretaria de Contratações e Material, para o Núcleo de Seguranç...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2009
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PORTARIA DIRFO 25/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-03-31T00:00:00Z Português Delegação de competência para a Secretaria Geral e subdelegação da Secretaria Geral para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, para a Subsecretaria de Administração, para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, para a Subsecretaria de Contratações e Material, para o Núcleo de Segurança Judiciária, para a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros, para o Núcleo de Controle de Mandados e para o Assistente V - Segurança da Informação. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00025 de 25 de março de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Deliberar sobre a delegação e a subdelegação de competências no âmbito da área de Administração desta Seccional. I- Sem prejuízo desta delegação de competência, os assuntos relacionados nos Anexos desta Portaria poderão ser deliberados pelo Diretor do Foro. II- No interesse do serviço, o Diretor da Secretaria Geral poderá proceder à subdelegação, respeitadas as normas legais vigentes e as orientações fixadas pela Diretoria do Foro. III- O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos relacionados nos Anexos desta Portaria, sem prejuízo da subdelegação de competência. IV- Tanto as competências delegadas quanto as subdelegadas poderão ser exercidas por substituto designado em portaria, nos afastamentos ou impedimentos legais temporários do titular. V- O Diretor da Secretaria Geral, os Diretores das Subsecretarias e o Coordenador do Núcleo de Segurança Judiciária deverão apresentar relatório, quando solicitado, sobre os atos administrativos praticados em decorrência da presente Portaria. VI- Ficam preservados a eficácia temporal e os efeitos consequentes da Portaria ora revogada. VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria N.RJ-PGD-2009/00002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA SECRETARIA GERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS SUBSECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E MATERIAL NÚCLEO DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS SEGURANÇA DE DADOS ÁREA ADMINISTRATIVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59812 |
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DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA SECRETARIA GERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS SUBSECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E MATERIAL NÚCLEO DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS SEGURANÇA DE DADOS ÁREA ADMINISTRATIVA Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 25/2009 |
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Delegação de competência para a Secretaria Geral e subdelegação da Secretaria Geral para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, para a Subsecretaria de Administração, para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, para a Subsecretaria de Contratações e Material, para o Núcleo de Segurança Judiciária, para a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros, para o Núcleo de Controle de Mandados e para o Assistente V - Segurança da Informação. |
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