PORTARIA DIRFO 28/2009
Ratifica constituição do Conselho Consultivo e agrega novos procedimentos.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2009
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PORTARIA DIRFO 28/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-04-02T00:00:00Z Português Ratifica constituição do Conselho Consultivo e agrega novos procedimentos. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00028 de 27 de março de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a conveniência de se estabelecer uma gestão participativa no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, CONSIDERANDO a necessidade de agregar juízes ao processo decisório de atividades administrativas onerosas e complexas, CONSIDERANDO a expansão da Justiça Federal de Primeiro Grau e a necessidade de se contraditar diferentes opiniões e qualificar o debate sobre questões institucionais relevantes, RESOLVE: Ratificar a constituição do Conselho Consultivo da Direção do Foro, instituído pela Portaria Nº RJ-PGD-2007/00043, e agregar novos procedimentos. I- O Conselho é formado, como membros natos, pelo Diretor e pelo Vice-Diretor do Foro, além dos juízes relacionados no ANEXO, sob a presidência do primeiro. II- O Presidente será substituído, em suas ausências, pelo Vice-Diretor do Foro. III- O Conselho se reunirá quando presente a maioria de seus membros e decidirá por maioria simples, votando o Presidente diante da necessidade de desempate. Os conselheiros suplentes votarão apenas em caso de ausência do titular. IV- As reuniões ordinárias presenciais do Conselho terão periodicidade trimestral, sempre na última sexta-feira do mês correspondente, sem prejuízo de eventuais reuniões extraordinárias, ambas por convocação. V- A critério do Presidente, no interstício entre as reuniões ordinárias presenciais, poderá ser utilizada sistemática de votação por meio eletrônico, em ambiente que permita: - prover acesso restrito a membros do Conselho, Secretaria Geral, NAGB e servidores que prestem suporte ao ambiente de votação, bem como a Diretores de Subsecretaria que estiverem envolvidos na votação eletrônica; - convocação dos membros para votação mediante sistema de mensagens eletrônicas automáticas; - disponibilização do respectivo processo para consulta dos membros; - registro de dúvidas e justificativas dos membros sobre o processo em análise; - registro dos votos do relator e dos membros, mediante login e senha próprios; - consulta aos votos efetuados e registro da decisão do Conselho. Parágrafo único. O prazo para votação por meio eletrônico somente será aberto após o voto do relator. A votação deverá ocorrer em até 5 dias da data do voto do relator. VI- Nas votações eletrônicas, os membros suplentes poderão votar independentemente do voto do conselheiro titular. § 1º Os membros suplentes somente poderão votar após o encerramento do prazo para votação do conselheiro titular. § 2º Não há impedimento para votação eletrônica nos períodos de férias dos conselheiros titulares ou suplentes. VII- O Conselho é vinculado à estrutura administrativa da Diretoria do Foro e incumbe ao(à) secretário(a) do Conselho Consultivo, entre outras, as seguintes atividades: lavratura das atas, preparação de pautas, distribuição de feitos, convocação para sessões, convocação para votação por meio eletrônico. VIII- O Conselho ou seus membros poderão convocar servidores da Administração para subsidiá-los em seus pareceres ou para prestar esclarecimentos durante as sessões sobre assuntos específicos da pauta. IX- Os processos serão automaticamente incluídos em pauta na sessão seguinte a sua distribuição. X- Os relatores serão escolhidos entre aqueles relacionados na listagem de conselheiro titular, considerando, primeiramente, a possibilidade de sua presença na sessão e a ordem da composição, definida no ANEXO. Parágrafo único. Para subsidiar a formulação de parecer e voto, cabe ao relator a inciativa de contatar as áreas envolvidas, notadamente quanto a questões técnicas. XI- Em casos urgentes, não sendo possível ao relator incluir o feito em pauta nos prazos regulamentares, o mesmo poderá ser redistribuído. XII- Incumbe ao Conselho manifestar-se sobre: - assuntos relevantes que o Presidente resolva submeter ao Conselho Consultivo; - aprovação da Política de Segurança; - aprovação dos critérios de movimentação de pessoal do quadro de servidores, especialmente entre subseções; - aprovação de normas da Administração que repercutam em procedimentos cartorários; - definição de padrões de mobiliário e equipamentos; - definição do padrão quantitativo de servidores por vara federal/juizado especial federal e subseções; - aprovação de regulamentos de serviço das unidades da Área de Administração; - sugestões de temas e assuntos para normatização interna; - pedidos de cessão de servidores. XIII- As decisões do Conselho terão, de regra, caráter sugestivo, salvo quando ratificadas pelo Presidente, configurando caráter decisório. XIV- Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Revoga-se a Portaria Nº RJ-PGD-2008/00049, de 28/08/2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro RATIFICAÇÃO COMPOSIÇÃO CONSELHO CONSULTIVO DA DIREÇÃO DO FORO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59813 |
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