PORTARIA DIRFO 28/2009

Ratifica constituição do Conselho Consultivo e agrega novos procedimentos.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_59813
recordtype trf2
spelling PORTARIA DIRFO 28/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-04-02T00:00:00Z Português Ratifica constituição do Conselho Consultivo e agrega novos procedimentos. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00028 de 27 de março de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a conveniência de se estabelecer uma gestão participativa no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, CONSIDERANDO a necessidade de agregar juízes ao processo decisório de atividades administrativas onerosas e complexas, CONSIDERANDO a expansão da Justiça Federal de Primeiro Grau e a necessidade de se contraditar diferentes opiniões e qualificar o debate sobre questões institucionais relevantes, RESOLVE: Ratificar a constituição do Conselho Consultivo da Direção do Foro, instituído pela Portaria Nº RJ-PGD-2007/00043, e agregar novos procedimentos. I- O Conselho é formado, como membros natos, pelo Diretor e pelo Vice-Diretor do Foro, além dos juízes relacionados no ANEXO, sob a presidência do primeiro. II- O Presidente será substituído, em suas ausências, pelo Vice-Diretor do Foro. III- O Conselho se reunirá quando presente a maioria de seus membros e decidirá por maioria simples, votando o Presidente diante da necessidade de desempate. Os conselheiros suplentes votarão apenas em caso de ausência do titular. IV- As reuniões ordinárias presenciais do Conselho terão periodicidade trimestral, sempre na última sexta-feira do mês correspondente, sem prejuízo de eventuais reuniões extraordinárias, ambas por convocação. V- A critério do Presidente, no interstício entre as reuniões ordinárias presenciais, poderá ser utilizada sistemática de votação por meio eletrônico, em ambiente que permita: - prover acesso restrito a membros do Conselho, Secretaria Geral, NAGB e servidores que prestem suporte ao ambiente de votação, bem como a Diretores de Subsecretaria que estiverem envolvidos na votação eletrônica; - convocação dos membros para votação mediante sistema de mensagens eletrônicas automáticas; - disponibilização do respectivo processo para consulta dos membros; - registro de dúvidas e justificativas dos membros sobre o processo em análise; - registro dos votos do relator e dos membros, mediante login e senha próprios; - consulta aos votos efetuados e registro da decisão do Conselho. Parágrafo único. O prazo para votação por meio eletrônico somente será aberto após o voto do relator. A votação deverá ocorrer em até 5 dias da data do voto do relator. VI- Nas votações eletrônicas, os membros suplentes poderão votar independentemente do voto do conselheiro titular. § 1º Os membros suplentes somente poderão votar após o encerramento do prazo para votação do conselheiro titular. § 2º Não há impedimento para votação eletrônica nos períodos de férias dos conselheiros titulares ou suplentes. VII- O Conselho é vinculado à estrutura administrativa da Diretoria do Foro e incumbe ao(à) secretário(a) do Conselho Consultivo, entre outras, as seguintes atividades: lavratura das atas, preparação de pautas, distribuição de feitos, convocação para sessões, convocação para votação por meio eletrônico. VIII- O Conselho ou seus membros poderão convocar servidores da Administração para subsidiá-los em seus pareceres ou para prestar esclarecimentos durante as sessões sobre assuntos específicos da pauta. IX- Os processos serão automaticamente incluídos em pauta na sessão seguinte a sua distribuição. X- Os relatores serão escolhidos entre aqueles relacionados na listagem de conselheiro titular, considerando, primeiramente, a possibilidade de sua presença na sessão e a ordem da composição, definida no ANEXO. Parágrafo único. Para subsidiar a formulação de parecer e voto, cabe ao relator a inciativa de contatar as áreas envolvidas, notadamente quanto a questões técnicas. XI- Em casos urgentes, não sendo possível ao relator incluir o feito em pauta nos prazos regulamentares, o mesmo poderá ser redistribuído. XII- Incumbe ao Conselho manifestar-se sobre: - assuntos relevantes que o Presidente resolva submeter ao Conselho Consultivo; - aprovação da Política de Segurança; - aprovação dos critérios de movimentação de pessoal do quadro de servidores, especialmente entre subseções; - aprovação de normas da Administração que repercutam em procedimentos cartorários; - definição de padrões de mobiliário e equipamentos; - definição do padrão quantitativo de servidores por vara federal/juizado especial federal e subseções; - aprovação de regulamentos de serviço das unidades da Área de Administração; - sugestões de temas e assuntos para normatização interna; - pedidos de cessão de servidores. XIII- As decisões do Conselho terão, de regra, caráter sugestivo, salvo quando ratificadas pelo Presidente, configurando caráter decisório. XIV- Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Revoga-se a Portaria Nº RJ-PGD-2008/00049, de 28/08/2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro RATIFICAÇÃO COMPOSIÇÃO CONSELHO CONSULTIVO DA DIREÇÃO DO FORO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59813
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic RATIFICAÇÃO
COMPOSIÇÃO
CONSELHO CONSULTIVO DA DIREÇÃO DO FORO
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
spellingShingle RATIFICAÇÃO
COMPOSIÇÃO
CONSELHO CONSULTIVO DA DIREÇÃO DO FORO
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 28/2009
description Ratifica constituição do Conselho Consultivo e agrega novos procedimentos.
format Ato normativo
author Direção do Foro (Rio de Janeiro)
title PORTARIA DIRFO 28/2009
title_short PORTARIA DIRFO 28/2009
title_full PORTARIA DIRFO 28/2009
title_fullStr PORTARIA DIRFO 28/2009
title_full_unstemmed PORTARIA DIRFO 28/2009
title_sort portaria dirfo 28/2009
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2009
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59813
_version_ 1867358863155527680
score 12,522871