PORTARIA DIRFO 32/2009

Normatiza solicitação, execução e acompanhamento dos serviços de reprografia.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling PORTARIA DIRFO 32/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-04-29T00:00:00Z Português Normatiza solicitação, execução e acompanhamento dos serviços de reprografia. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00032 de 15 de abril de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar os serviços de reprografia e produção gráfica e editorial, de modo a possibilitar sua racionalização e a redução dos custos envolvidos com tais atividades nesta SJRJ, RESOLVE: I - Aprovar o Regulamento relativo à realização de serviços de reprografia e produção gráfica e editorial, constante no ANEXO I. II - Aprovar os prazos para a execução de serviços de reprografia e peças gráficas, registrados no ANEXO II. III - Estabelecer que a área de Projetos de Produção Gráfica (CIPE-Gra) e a Seção de Produção Editorial (SEPED), ambas vinculadas à estrutura da Subsecretaria de Informação e Documentação (SID), sejam responsáveis, em suas alçadas, pela realização de serviços de caráter reprográfico, gráfico e editorial. IV - Revogar a Portaria 047-GDF, de 10 de outubro de 2002. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juia Federal - Diretor do Foro SEÇÃO DE PRODUÇÃO EDITORIAL SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAÇÃO SERVIÇOS IMPRESSÃO EDITORAÇÃO REPROGRAFIA PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59816
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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