PORTARIA DIRFO 34/2009

Altera Regulamento que trata dos critérios para a movimentação e a lotação de servidores na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, republica anexos com redação consolidada.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling PORTARIA DIRFO 34/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-04-29T00:00:00Z Português Altera Regulamento que trata dos critérios para a movimentação e a lotação de servidores na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, republica anexos com redação consolidada. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00034 de 16 de abril de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Alterar os artigos 5º e 9º do Regulamento que trata de critérios para movimentação e lotação de servidores, estabelecido pela Portaria nº RJ-PGD-2008/00050 e alterado pelas Portarias RJ-PGD-2008/00070 e RJ-PGD-2008/00099, passando a constar a seguinte redação: "Art.5º. No caso de remoção de juízes, será autorizada a relotação de servidores desde que atendidas as seguintes condições: I- nenhuma vara ou juizado de destino ultrapasse o quantitativo médio de servidores estabelecido no Anexo II; II- nenhuma vara ou juizado de origem tenha quadro inferior a 75% do quantitativo médio de servidores estabelecido no Anexo II. § 1.º Elaborado o quadro de lotação, a lista dos servidores que eventualmente permaneçam à disposição da DIRFO será submetida para seleção, segundo os critérios de antiguidade, aos magistrados cujos juizados ou varas apresentem maior carência de pessoal, em virtude do processo de remoção. § 2.º Após as remoções, a diferença verificada no quadro geral de lotações será anotada como vaga a ser preenchida prioritariamente, de acordo com a regra do artigo 9º, inciso I, deste Regulamento." "Art. 9º. Na definição da lotação de servidores, observar-se-á a seguinte ordem de preferência, bem como a lotação referida no art. 11 e o Banco de Permutas: I- unidades de lotação que liberarem servidores (sem reposição) para compor o quantitativo mínimo de servidores de novas Varas Federais/Juizados Especiais Federais por ocasião da instalação e unidades de lotação que apresentarem diferença no quadro geral de lotação em razão de acompanhamento de Juízes removidos; II- unidades de lotação que tiveram o quantitativo reduzido em decorrência das formas de vacância previstas no art. 33 da Lei nº 8.112/90 ou em decorrência de licenças médicas de servidores, superiores a 30 (trinta) dias, colocados à disposição pelo Juiz; III- unidades de lotação constantes no cadastro de reposição de que tratam os artigos 3º e 5º, bem como aquelas que colocaram servidores à disposição da DIRFO em decorrência de conduta passível de aplicação de penalidade de suspensão ou de demissão; IV- unidades de lotação que tiveram o quantitativo reduzido, com a anuência graciosa do magistrado, em decorrência de cessão de servidores para outros órgãos e licenças sem vencimentos, bem como aquelas que colocaram servidores à disposição da DIRFO, por motivos diversos dos constantes no inciso III. § 1º. A preferência dos servidores que integram o Banco de Permutas será observada, condicionando-se a lotação à anuência do magistrado que receberá o servidor. § 2º. Após três recusas sucessivas de diferentes magistrados em receber o servidor do Banco de Permutas ou à disposição, este será lotado, a critério da Administração, em outra unidade de lotação que apresente carência de servidores. § 3º O magistrado poderá recusar desmotivadamente, por três vezes, a lotação de servidores. A partir da quarta recusa, perderá a prioridade na recomposição do quantitativo do respectivo juízo para a próxima lotação, salvo se a fundamentação da recusa for aceita pelo Diretor do Foro." II - Republicar o Regulamento (ANEXO I) e os ANEXOS II, III e IV. III - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Revogam-se as Portarias RJ-PGD-2008/00050, RJ-PGD-2008/00070 e RJ-PGD-2008/00099. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro ALTERAÇÃO REGULAMENTO MOVIMENTAÇÃO LOTAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO REVOGAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59818
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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