PORTARIA DIRFO 41/2009

Constitui Comissão de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - CGATI/SJRJ.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling PORTARIA DIRFO 41/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-05-08T00:00:00Z Português Constitui Comissão de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - CGATI/SJRJ. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00041 de 5 de maio de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a relevância de modernização da gestão administrativa; CONSIDERANDO o princípio da economicidade na Administração Pública e a racionalização e aplicação de recursos para o alcance dos objetivos estratégicos institucionais; CONSIDERANDO a Resolução nº 70/2009/CNJ, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a recomendação expressa no Acórdão nº 525/2008/TCU, item 3.4.8; CONSIDERANDO o conteúdo do Acórdão nº 1.603/2008/TCU e, especificamente, as recomendações dos itens 9.1.1, 9.1.7, 9.4.1 e 9.4.5; RESOLVE: Constituir a Comissão de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - CGATI/SJRJ. I- A CGATI/SJRJ é composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: Diretor do Foro, Vice-Diretor do Foro, diretores da Secretaria Geral e das subsecretarias, coordenadores dos Núcleos de Segurança Judiciária (NSEG) e de Controle de Mandados (NCOM). a) A participação dos integrantes nas reuniões reveste-se de caráter obrigatório, sendo facultado, no caso de afastamentos, a designação de substituto que tenha legitimidade para discutir a pauta e votar. II - São objetivos da CGATI/SJRJ: a) definir o Planejamento Estratégico Institucional; b) estabelecer diretrizes para o cumprimento das metas e ações administrativas projetadas, de forma a acompanhá-las e revisá-las, se necessário; c) decidir sobre matérias relacionadas direta ou indiretamente às ações administrativas e outras de interesse da Instituição; d) supervisionar a execução das ações, observando-se o cumprimento da missão institucional; e) definir prioridades e deliberar sobre aquisições e contratações, direcionando os respectivos investimentos; f) estabelecer requerimentos da Instituição para a área da TI (necessidades, demandas, soluções, sistemas) e definir prioridades e metas para cada demanda, direcionando os respectivos investimentos. III- A CGATI/SJRJ funcionará com pautas distintas, uma para tratar dos assuntos relativos à TI e outra para os assuntos administrativos da Instituição. IV- Compete à Secretaria Geral promover a convocação dos membros para as reuniões, efetivando o registro dos eventos e o acompanhamento das matérias que forem objeto de deliberação. Esta portaria entra em vigor na data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro COMPOSIÇÃO COMPETÊNCIA SECRETARIA GERAL PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ADMINISTRAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMISSÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARTICIPAÇÃO OBRIGATORIEDADE DAS LEIS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59823
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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