PORTARIA DIRFO 10/2008
PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00010 de 25 de fevereiro de 2008 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a obrigatoriedade de inclusão das decisões e senten...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2008
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| Assuntos: | |
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trf2_59852 |
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PORTARIA DIRFO 10/2008 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2008-02-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00010 de 25 de fevereiro de 2008 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a obrigatoriedade de inclusão das decisões e sentenças na íntegra no sistema centralizado de gerenciamento processual, conforme art. 74º da Consolidação de Normas da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2a Região; CONSIDERANDO o art. 2º do Capítulo II do Decreto 4.520/2002 e seu Parágrafo Único, que estabelece que atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória devam ser publicados em resumo no Diário Oficial da União, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação, e aplicando, por analogia, o mesmo critério quanto às matérias publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ; CONSIDERANDO o alto custo na publicação no DOERJ; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a remessa de atos para publicação no DOERJ; RESOLVE: I - Estabelecer a Subsecretaria de Informação e Documentação - SID como unidade gestora dos assuntos pertinentes a publicações no DOERJ. II - Estabelecer em relação à publicação na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro que: a) as Varas Federais (VFs) e os Juizados Especiais Federais (JEFs) localizados na Capital e as Turmas Recursais (TRs) deverão publicar seus expedientes em dias pares; b) as Varas Federais (VFs) e os Juizados Especiais Federais (JEFs) das Subseções Judiciárias deverão publicar seus expedientes em dias ímpares; c) são passíveis de publicação pelas VFs/JEFs/TRs os itens constantes do Anexo I e outros que vierem a ser informados pela SID; d) os despachos padronizados devem ser publicados de forma resumida; e) as sentenças devem ter publicados apenas seus dispositivos; f) para as publicações de que tratam as alíneas "d" e "e" serão utilizados procedimentos próprios do Sistema Processual Informatizado (APOLO), conforme instruções a serem divulgadas; g) não serão publicados atos judiciais destinados à Secretaria ou à pessoa com prerrogativa de intimação pessoal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PUBLICAÇÃO ATO DESPACHO SENTENÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO COMPETÊNCIA SISTEMA APOLO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59852 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00010 de 25 de fevereiro de 2008
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de inclusão das decisões e sentenças na íntegra no sistema centralizado de gerenciamento processual, conforme art. 74º da Consolidação de Normas da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2a Região;
CONSIDERANDO o art. 2º do Capítulo II do Decreto 4.520/2002 e seu Parágrafo Único, que estabelece que atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória devam ser publicados em resumo no Diário Oficial da União, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação, e aplicando, por analogia, o mesmo critério quanto às matérias publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ;
CONSIDERANDO o alto custo na publicação no DOERJ;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a remessa de atos para publicação no DOERJ;
RESOLVE:
I - Estabelecer a Subsecretaria de Informação e Documentação - SID como unidade gestora dos assuntos pertinentes a publicações no DOERJ.
II - Estabelecer em relação à publicação na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro que:
a) as Varas Federais (VFs) e os Juizados Especiais Federais (JEFs) localizados na Capital e as Turmas Recursais (TRs) deverão publicar seus expedientes em dias pares;
b) as Varas Federais (VFs) e os Juizados Especiais Federais (JEFs) das Subseções Judiciárias deverão publicar seus expedientes em dias ímpares;
c) são passíveis de publicação pelas VFs/JEFs/TRs os itens constantes do Anexo I e outros que vierem a ser informados pela SID;
d) os despachos padronizados devem ser publicados de forma resumida;
e) as sentenças devem ter publicados apenas seus dispositivos;
f) para as publicações de que tratam as alíneas "d" e "e" serão utilizados procedimentos próprios do Sistema Processual Informatizado (APOLO), conforme instruções a serem divulgadas;
g) não serão publicados atos judiciais destinados à Secretaria ou à pessoa com prerrogativa de intimação pessoal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO |
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