PORTARIA DIRFO 32/2008
Determina, em caráter provisório, que a Supervisão da Coordenadoria de Controle de Mandados seja exercida pelo Coordenador da CCOM.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2008
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PORTARIA DIRFO 32/2008 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2008-06-03T00:00:00Z Português Determina, em caráter provisório, que a Supervisão da Coordenadoria de Controle de Mandados seja exercida pelo Coordenador da CCOM. PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00032 de 28 de maio de 2008 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o teor do Ofício nº RJ-OFI-2008/05862, da MM. Juíza Federal Supervisora da Coordenadoria de Controle de Mandados, Drª Maria do Carmo Freitas Ribeiro (designada para tal função pela Portaria nº 054/2006-GDF da Direção do Foro). RESOLVE: Determinar que, em caráter provisório, a Supervisão da Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM) seja exercida pela próprio Coordenador da CCOM, servidor Licius Coelho dos Santos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO DESIGNAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO SUPERVISOR COORDENADORIA DE CONTROLE DE MANDADOS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59882 |
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DESIGNAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO SUPERVISOR COORDENADORIA DE CONTROLE DE MANDADOS Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 32/2008 |
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Determina, em caráter provisório, que a Supervisão da Coordenadoria de Controle de Mandados seja exercida pelo Coordenador da CCOM. |
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