PORTARIA DIRFO 49/2008
Ratifica constituição do Conselho Consultivo e agrega novos procedimentos.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2008
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 49/2008 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2008-09-04T00:00:00Z Português Ratifica constituição do Conselho Consultivo e agrega novos procedimentos. PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00049 de 28 de agosto de 2008 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a conveniência de se estabelecer uma gestão participativa no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de agregar Juízes ao processo decisório de atividades administrativas onerosas e complexas; CONSIDERANDO a expansão da Justiça Federal de Primeira Instância e a necessidade de se contraditar diferentes opiniões e qualificar o debate sobre questões institucionais relevantes; RESOLVE: Ratificar a constituição do Conselho Consultivo da Direção do Foro, instituído pela Portaria Nº RJ-PGD-2007/00043, e agregar novos procedimentos. I- O Conselho é formado, como membros natos, pelo Diretor e pelo Vice-Diretor do Foro, além dos Juízes relacionados no Anexo I, sob a presidência do primeiro. II- O Presidente será substituído, em suas ausências, pelo Juiz de maior antiguidade, excluído o Diretor do Foro. III- O Conselho se reunirá quando presente a maioria de seus membros e decidirá por maioria simples, votando o Diretor do Foro diante da necessidade de desempate. IV- As reuniões ordinárias presenciais do Conselho terão periodicidade trimestral, sempre na última sexta-feira do mês correspondente, sem prejuízo de eventuais reuniões extraordinárias, ambas por convocação. V- A critério do Presidente, no interstício entre as reuniões ordinárias presenciais, poderá ser utilizada sistemática de votação por meio eletrônico, em ambiente que permita: prover acesso restrito a Membros do Conselho, Secretaria Geral, SAGAB e servidores que prestem suporte ao ambiente de votação; convocação dos Membros para votação mediante sistema de mensagens eletrônicas automáticas; disponibilização do respectivo processo para consulta dos Membros; registro de dúvidas e justificativas dos Membros sobre o processo em análise; registro dos votos do Relator e dos Membros, mediante login e senha próprios; consulta aos votos efetuados e registro da decisão do Conselho. VI- O Conselho é vinculado à estrutura administrativa da Direção do Foro e incumbe ao(à) secretário(a) do Conselho Consultivo, entre outras, as seguintes atividades: lavratura das atas, preparação de pautas, distribuição de feitos, convocação para sessões, convocação para votação por meio eletrônico. VII- O Conselho ou seus membros poderão convocar servidores da Administração para subsidiá-los em seus pareceres ou para prestar esclarecimentos durante as sessões sobre assuntos específicos da pauta. VIII- Os processos serão automaticamente incluídos em pauta na sessão seguinte a sua distribuição. IX- Os Relatores serão escolhidos considerando, primeiramente, a possibilidade de sua presença na sessão e a ordem da composição, definida no inciso I. X- Em casos urgentes, não sendo possível ao relator incluir o feito em pauta nos prazos regulamentares, o mesmo poderá ser redistribuído. XI- Incumbe ao Conselho manifestar-se sobre: assuntos relevantes que o Diretor do Foro resolva submeter ao Conselho Consultivo; aprovação da Política de Segurança; aprovação dos critérios de movimentação de pessoal do quadro de servidores, especialmente entre Subseções; aprovação de Normas da Administração que repercutam em procedimentos cartorários; definição de padrões de mobiliário e equipamentos; definição do padrão quantitativo de servidores por Vara e Subseções; aprovação de regulamentos de serviço das unidades da Área Administrativa; sugestões de temas e assuntos para normatização interna; pedidos de cessão de servidores. XII- As decisões do Conselho terão, de regra, caráter sugestivo, salvo quando ratificadas pelo Diretor do Foro, configurando caráter decisório. XIII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoguem-se as Portarias PDG N.2007/00043; PDG N.2008/00004 e PDG N.2008/00025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO RATIFICAÇÃO COMPOSIÇÃO CONSELHO CONSULTIVO DA DIREÇÃO DO FORO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA REVOGAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59906 |
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TRF 2ª Região |
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RATIFICAÇÃO COMPOSIÇÃO CONSELHO CONSULTIVO DA DIREÇÃO DO FORO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA REVOGAÇÃO |
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