PORTARIA DIRFO 67/2007
Determina adesão ao Sistema de Postagem Eletrônica - Corporativo/SPEC e estabelece procedimentos para utilização do sistema.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2007
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PORTARIA DIRFO 67/2007 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007-06-21T00:00:00Z Português Determina adesão ao Sistema de Postagem Eletrônica - Corporativo/SPEC e estabelece procedimentos para utilização do sistema. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2007/00067 de 15 de junho de 2007 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a racionalização, otimização e agilização de procedimentos, a segurança no gerenciamento de envio de telegramas e de usuários, a agilidade na geração automática de telegramas pré-formatados; CONSIDERANDO as adaptações já realizadas no Sistema Processual, para a geração de arquivos a serem importados para a emissão de telegramas. RESOLVE: Determinar a adesão ao Sistema de Postagem Eletrônica - Corporativo/SPEC, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. I- As unidades emissoras de telegramas - Juizados Especiais Federais, Varas Federais e unidades da área de Administração - deverão acessar o SPEC, cadastrar o telegrama ou importar arquivo gerado no Sistema Processual e fazer a remessa. II- No SPEC, os diretores de Varas Federais e Juizados Especiais Federais serão os administradores de órgão, e serão autorizados a cadastrar operadores e digitadores. O administrador de órgão e o operador tanto podem digitar quanto expedir telegramas. Ao digitador é permitido apenas digitar o telegrama. III- A confirmação de recebimento pelos Correios será enviada para grupo de email, criado especificamente para direcionar as mensagens para as contas do administrador e dos operadores cadastrados pelos Juizados e Varas Federais. IV- No âmbito das unidades da Administração, os administradores de órgão serão indicados pelo titular da unidade que utilizar o SPEC e serão autorizados a cadastrar operadores e digitadores. V- A confirmação de recebimento, pelos Correios, dos telegramas expedidos pelas unidades da Administração será no endereço de grupo já existente de cada unidade. VI- Compete à Subsecretaria de Informação e Documentação - SID a gestão central do SPEC, abrangendo a definição de padrões e requisitos, bem como a inclusão, exclusão e alteração dos administradores de órgão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO SISTEMA ELETRÔNICO TELEGRAMA ECT PROCEDIMENTO JUDICIAL SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59958 |
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TRF 2ª Região |
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SISTEMA ELETRÔNICO TELEGRAMA ECT PROCEDIMENTO JUDICIAL SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 67/2007 |
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