PORTARIA DIRFO 97/2007

Estabelece novos procedimentos para estacionamento dos veículos de Magistrados e Diretores e guarda de veículos oficiais.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007
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spelling PORTARIA DIRFO 97/2007 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007-10-16T00:00:00Z Português Estabelece novos procedimentos para estacionamento dos veículos de Magistrados e Diretores e guarda de veículos oficiais. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2007/00097 de 9 de outubro de 2007 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações oriundas da reunião do Conselho Consultivo, realizada em 31 de agosto de 2007, RESOLVE: I- O cartão de autorização de estacionamento para veículo particular será distribuído aos Magistrados e Diretores segundo o critério de antiguidade. II- É vedada a cessão do cartão destinado ao Diretor ao respectivo substituto, em caso de afastamento, em qualquer circunstância. III- O estacionamento de veículos em qualquer garagem ou área reservada para tal, sob controle desta Seccional, será permitido com o cartão de autorização, que deverá ficar no interior do veículo, em local visível. a) O estacionamento na via pública não implica nenhum tipo de responsabilidade para esta Seção Judiciária nos casos de perda, dano ou sinistro relacionados ao veículo. IV- Os Magistrados e Diretores detentores de cartão estão autorizados a estacionar um único veículo, particular ou oficial, no local previamente estabelecido. a) Será permitida a utilização da vaga na garagem do Anexo II da Av. Rio Branco, pelo Juiz substituto em afastamento não eventual do juiz titular, desde que autorizado pelo mesmo, e comunicado por correio eletrônico à Coordenadoria de Segurança e Transporte - CSET. b) Na garagem do Anexo II da Av. Rio Branco haverá a possibilidade de estacionamento eventual de apenas 01 (um) veículo de Magistrado em visita à Sede, o qual utilizará o cartão rotativo fornecido pelo vigilante. c) Será permitida a utilização da garagem do Anexo II da Av. Rio Branco pelos juízes que não possuam cartão de autorização, fora do horário de expediente, de acordo com o número de vagas rotativas definidas pela Administração. V- No decorrer do ano, caso haja troca de veículo, deverá o respectivo cartão ser encaminhado à Secretaria Geral, acompanhado da cópia do Certificado de Registro de Veículo - CRV do novo automóvel, para que se providencie a devida atualização. VI- Em caso de remoção, promoção, exoneração, aposentadoria ou falecimento, o cartão deverá ser imediatamente devolvido à Secretaria Geral. VII- Na Capital, os veículos de serviço e os destinados ao transporte de autoridades devem ser recolhidos e pernoitar no estacionamento da Rua Equador. Fica proibido o pernoite desses veículos e dos particulares na garagem do Anexo II da Av. Rio Branco e no estacionamento do Foro da Av. Venezuela, ressalvando-se os veículos para apoio às situações de emergência e aos plantões, sob controle da Subsecretaria de Serviços Gerais - SGE. VIII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria N. 10-GDF, de 11 de março de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO CRIAÇÃO PROCEDIMENTO JUDICIAL ESTACIONAMENTO GARAGEM JUIZ FEDERAL DIRETOR IDENTIFICAÇÃO VEÍCULO CARRO OFICIAL PERNOITE REVOGAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59991
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