PORTARIA DIRFO 98/2007
Veda utilização de espaços comuns para depósito de materiais e mobiliário em desuso, e proíbe afixação de cartazes fora dos quadros e espaços destinados a este fim.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2007
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PORTARIA DIRFO 98/2007 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007-10-16T00:00:00Z Português Veda utilização de espaços comuns para depósito de materiais e mobiliário em desuso, e proíbe afixação de cartazes fora dos quadros e espaços destinados a este fim. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2007/00098 de 9 de outubro de 2007 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações oriundas da reunião do Conselho Consultivo, realizada em 31 de agosto de 2007, RESOLVE: I- É vedada a utilização dos espaços comuns dos imóveis desta SJRJ para depósito de materiais e mobiliário em desuso. Nestes casos, a unidade de posse desses utensílios deverá solicitar o recolhimento à Seção de Patrimônio. a) Entende-se por espaços comuns, os locais fechados ou abertos destinados à circulação e ou utilização por várias pessoas. II- É vedado afixar cartazes, avisos e similares nas paredes dos prédios desta Seccional. Para tal fim há quadros e espaços delimitados, coordenados pelas unidades de apoio e serviços auxiliares. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO PROIBIÇÃO UTILIZAÇÃO DEPENDÊNCIAS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DEPÓSITO MATERIAL MATERIAL PERMANENTE SEÇÃO DE PATRIMÔNIO CARTAZ AVISO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59995 |
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TRF 2ª Região |
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