PORTARIA DIRFO 117/2007

Atualiza normas disciplinadoras das atividades de protocolo judicial desempenhadas pela SDI.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007
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spelling PORTARIA DIRFO 117/2007 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007-12-21T00:00:00Z Português Atualiza normas disciplinadoras das atividades de protocolo judicial desempenhadas pela SDI. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2007/00117 de 13 de dezembro de 2007 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO as necessidades de adaptação das normas disciplinadoras relativas às atividades de protocolo judicial e da respectiva consolidação em um único dispositivo normativo; CONSIDERANDO a publicação da Ordem de Serviço nº 01-PRES/TRJEF, de 31/08/2007, que, entre outros assuntos, veda o recebimento de determinadas petições, destinadas às Turmas Recursais, por meio do Protocolo Integrado. RESOLVE: I - Atualizar as normas disciplinadoras das atividades de protocolo judicial, desempenhadas pela Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias (SDI) e pelas unidades organizacionais responsáveis por esses serviços nas Subseções Judiciárias. II - Revogar as Portarias nºs 01/2006-GDF, 31/2006-GDF e 076/2006- GDF, bem como o item 1 da Ordem de Serviço 02/2003-GDF e os itens 1 e 2 da Ordem de Serviço 03/2006-GDF, todas da Direção do Foro desta Seção Judiciária. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO REGULAMENTO Anexo à Portaria Nº RJ-PGD-2007/000117 de 13 de dezembro de 2007 Atualiza as normas disciplinadoras das atividades de protocolo judicial, desempenhadas pela Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias (SDI) e pelas unidades organizacionais responsáveis por essa atribuição nas Subseções Judiciárias. Art. 1º As unidades organizacionais de Protocolo Judicial da Capital (Foro da Sede – Av. Rio Branco e Foro da Av. Venezuela) somente receberão: I - petições intercorrentes vinculadas aos processos em tramitação em Varas Federais e Juizados Especiais Federais da Capital situados no mesmo Foro da unidade; II - petições intercorrentes e autos de processos que tramitam em Varas Federais e Juizados Especiais Federais situados fora da Capital, por meio do Protocolo Integrado; III - autos de processos em tramitação em Varas Federais e Juizados Especiais Federais situados no mesmo Foro da unidade, somente no período em que esses juízos se encontrem em inspeção. § 1º Os servidores das unidades de Protocolo Judicial da Capital deverão orientar as partes e os advogados a devolver, diretamente às Secretarias dos juízos responsáveis, os autos de processos em tramitação que não se enquadrem no item III. § 2o Não serão recebidos nas unidades de Protocolo Judicial da Capital as petições intercorrentes e os autos de processos destinados ao Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2R). Art. 2º Nas Subseções Judiciárias, as unidades responsáveis pelo protocolo judicial receberão, por meio do Protocolo Integrado, petições intercorrentes e autos de processos destinados a juízo pertencente a outra Subseção Judiciária, à Sede, às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais e ao Tribunal Regional Federal da 2a Região; Art. 3º As unidades organizacionais de Protocolo Judicial da Capital e as responsáveis por essa atribuição nas Subseções Judiciárias não receberão estes documentos: I - Apólices da Dívida Pública Federal e demais documentos de valor; II - petições referentes a processos em segredo de justiça; III - petições referentes à interposição de embargos à execução; IV - petições referentes à interposição de recurso extraordinário, agravo em sede do mencionado recurso ou quando se tratar de decisão denegatória do recurso extraordinário ou do agravo, no âmbito da competência dos Juizados Especiais Federais. § 1º Os documentos relativos aos itens I e II deverão ser protocolizados diretamente nas Secretarias dos juízos. § 2o Os documentos relativos ao item III deverão ser protocolizados diretamente na unidade responsável pela distribuição processual, localizada no Foro onde se situa o juízo que responde pela Execução. § 3º Os documentos relativos ao item IV deverão ser protocolizados diretamente na unidade de Distribuição das Turmas Recursais desta Seccional; § 4º As unidades organizacionais responsáveis pelas atividades de protocolo judicial não receberão envelopes lacrados, de forma a viabilizar o cumprimento do disposto neste artigo. § 5º Recomenda-se às partes e aos seus advogados a clara identificação das petições que se enquadram nos itens I a IV, viabilizando o cumprimento do disposto neste artigo e a otimização do processamento. Art. 4º As unidades organizacionais de Protocolo Judicial da Capital e as unidades responsáveis pelo serviço nas Subseções Judiciárias não receberão petições intercorrentes por meio de fac-símile ou de correio eletrônico. § 1º As petições encaminhadas por fac-símile deverão ser transmitidas diretamente às Secretarias dos juízos, cabendo a estes a imediata protocolização. § 2º As petições encaminhadas por correio eletrônico deverão ser enviadas diretamente para os endereços eletrônicos institucionais das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais, disponíveis no sítio desta Seção Judiciária, na internet: http://www.jfrj.gov.br, opção Institucional, cabendo às Secretarias dos juízos providenciar, imediatamente, a impressão e o protocolo do conteúdo da mensagem. Art. 5o As petições intercorrentes direcionadas a juízos que utilizam o processo eletrônico serão recebidas, no Foro em que se situam, exclusivamente pelas unidades administrativas responsáveis pelo protocolo judicial. Parágrafo único. Continua facultada a entrega de petições intercorrentes diretamente nas Secretarias dos juízos que não utilizam processo eletrônico. Art. 6o Compete à Diretoria de cada Subseção Judiciária avaliar eventual necessidade de restrição ao recebimento, por parte da unidade administrativa responsável pelo Protocolo Judicial na localidade, de petições intercorrentes de não-usuários do processo eletrônico, destinadas a Juízo(s) da mesma Subseção. Parágrafo único. Identificada na Subseção Judiciária a necessidade de restrição à atividade do Protocolo Judicial nos termos do caput, a mesma deverá ser objeto de regulamentação pela respectiva Direção. Art. 7o As unidades organizacionais responsáveis pelas atividades de protocolo judicial observarão o limite diário de 25 (vinte e cinco) petições por ente público, para fins de remessa aos juízos situados em outras localidades, por meio do Protocolo Integrado. Parágrafo único. Não serão recebidas as petições que excederem o referido limite. Art. 8o Cabe às unidades responsáveis pelo protocolo judicial orientar partes, advogados e o público em geral quanto ao conteúdo deste Regulamento. Art. 9º Compete ao Diretor do Foro decidir sobre os casos não previstos neste Regulamento, após manifestação da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias (SDI). PROTOCOLO SUBSECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO E ATIVIDADES JUDICIÁRIAS REGULAMENTO RECEBIMENTO PETIÇÃO AUTOS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA TURMA RECURSAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60019
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