ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 4/2007
Designa a SID como responsável para restituição, em meio físico, de documentos digitalizados e estabelece procedimentos para devolução.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2007
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_60035 |
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ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 4/2007 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007-11-13T00:00:00Z Português Designa a SID como responsável para restituição, em meio físico, de documentos digitalizados e estabelece procedimentos para devolução. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2007/00004 de 15 de outubro de 2007 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do dispositivo do item I, subitem c, da Portaria N. RJ-PGD-2007/00061, desta Direção do Foro, que trata do descarte de documentos digitalizados; RESOLVE: 1. Estabelecer a Subsecretaria de Informação e Documentação - SID como responsável pela restituição dos documentos em meio físico, que tenham sido digitalizados para integrar os autos de um processo digital. 1.1 A restituição será feita mediante requerimento da parte interessada à Direção da Subsecretaria (ANEXO - MODELO), contendo os dados informacionais característicos do(s) documento(s), o número do processo e da(s) folha(s) correspondente(s) à imagem do documento no processo digital. 1.2 São consideradas partes interessadas para requisição de documentos: a parte a que os documentos se referem, os herdeiros ou sucessores ou o procurador constituído. Será considerado apenas o primeiro requerimento protocolizado. 2. Autorizar a aplicação do mesmo procedimento para atendimento dos casos em que as partes necessitem da restituição, ainda durante a tramitação do processo, de documentos físicos originais a partir dos quais os autos digitais tenham sido formados. 3. Determinar à Subsecretaria de Informação e Documentação - SID que atualize o formulário utilizado para requerimento, quando necessário, sob orientação técnica da Coordenadoria de Gestão Organizacional - CGOR. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO DESIGNAÇÃO SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO RESPONSABILIDADE DEVOLUÇÃO INFORMATIZAÇÃO DOCUMENTO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DOCUMENTO ELETRÔNICO COORDENADORIA DE GESTÃO ORGANIZACIONAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60035 |
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DESIGNAÇÃO SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO RESPONSABILIDADE DEVOLUÇÃO INFORMATIZAÇÃO DOCUMENTO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DOCUMENTO ELETRÔNICO COORDENADORIA DE GESTÃO ORGANIZACIONAL Direção do Foro (Rio de Janeiro) ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 4/2007 |
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