PORTARIA DIRFO 66/2009

Resolve acerca da publicação diária e em formato digital do Boletim Interno da SJRJ, gerado no Sistema Siga-Expedientes, e dá outras providências.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
Assuntos:
ATO
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spelling PORTARIA DIRFO 66/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-07-28T00:00:00Z Português Resolve acerca da publicação diária e em formato digital do Boletim Interno da SJRJ, gerado no Sistema Siga-Expedientes, e dá outras providências. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00066 de 27 de julho de 2009 Resolve acerca da publicação diária e em formato digital do Boletim Interno da SJRJ, gerado no Sistema Siga-Expedientes, e dá outras providências. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de dar publicidade a atos e a matérias em Boletim Interno da SJRJ; considerando a conveniência da Administração da Seccional e as melhorias procedimentais da publicação de Boletim Interno com periodicidade diária; considerando o art. 7º da Resolução Nº 284/2002 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que faculta aos órgãos da Justiça Federal publicar no Boletim Interno ou no Diário Oficial da União as designações/substituições para funções comissionadas e também substituição para os cargos em comissão; RESOLVE: I- O Boletim Interno da SJRJ passa a ser publicado diariamente e em formato digital, gerado no sistema Siga-Expedientes. II- Os assuntos a serem divulgados no Boletim Interno Eletrônico (BIE) são os atos e as matérias constantes do ANEXO I desta Portaria e são de responsabilidade das unidades publicadoras. A exatidão dos conteúdos veiculados também é de responsabilidade das unidades publicadoras. III- A geração e a publicação do BIE na intranet são de responsabilidade da Subsecretaria de Informação e Documentação (SID). IV- As regras gerais e os procedimentos para publicação no BIE constam do ANEXO II desta Portaria. V- Esta Portaria entra em vigor em 03/08/2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). BOLETIM INTERNO ELETRÔNICO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PUBLICIDADE PROCEDIMENTO JUDICIAL PUBLICAÇÃO ATO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60110
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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